Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe que motoristas autuados por infrações leves possam converter o pagamento da multa em doação de sangue ou de medula óssea. A iniciativa é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) e está formalizada no Projeto de Lei (PL) 11/2026.
A proposta vale exclusivamente para veículos licenciados no Espírito Santo. Caso seja aprovada, o condutor que cometer infração leve poderá escolher entre quitar a multa normalmente ou realizar a doação em unidades oficiais de hemoterapia do estado.
Segundo o parlamentar, a medida busca unir responsabilização por infrações de menor gravidade com ações de cidadania e saúde pública. O objetivo é estimular o aumento dos estoques de sangue e medula óssea, especialmente em períodos de baixa nos bancos de sangue.
Objetivo é reforçar estoques e salvar vidas
Na justificativa do projeto, Bahiense destaca que a conversão da penalidade pode contribuir para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais capixabas.
“A conversão de penalidades leves em ações de doação voluntária surge como alternativa viável, segura e humanitária”, afirma o deputado, ressaltando que a adesão será facultativa.
Regras para conversão da multa
De acordo com o texto, caberá à autoridade de trânsito regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, seguindo critérios técnicos e legais. A proposta limita o benefício a duas infrações por ano para cada condutor.
Para solicitar a conversão, o motorista deverá apresentar comprovante de doação emitido pela unidade oficial de hemoterapia ou de medula óssea. O documento deverá conter:
- Nome completo do doador
- CPF
- Data da doação
- Identificação da unidade
- Carimbo oficial
- Assinatura do responsável técnico
O descumprimento das exigências implicará perda do direito à conversão da penalidade.
Tramitação
O PL 11/2026 foi lido na sessão ordinária do dia 3 de fevereiro e encaminhado às comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia.
Se aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a nova lei.
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