Uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) pretende obrigar os municípios do Espírito Santo a reservarem recursos específicos em seus orçamentos anuais para garantir o funcionamento adequado dos conselhos tutelares. A iniciativa é liderada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e pelo deputado Coronel Weliton (PRD).
A PEC 3/2025 acrescenta o artigo 156-A à Constituição Estadual, determinando que as prefeituras assegurem dotação financeira capaz de manter a estrutura necessária ao trabalho dos conselhos — órgãos considerados essenciais na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as exigências previstas estão sede acessível e apropriada para atendimento, mobiliário e equipamentos compatíveis com a demanda, veículos institucionais, equipe administrativa de apoio, remuneração conforme legislação municipal e capacitação permanente dos conselheiros. O texto também prevê recursos para manutenção e aquisição de bens, além de autonomia funcional, administrativa e financeira.
Incentivo aos municípios
A proposta ainda cria o artigo 218-A, estabelecendo que o Estado deverá desenvolver ações e investimentos voltados às cidades que demonstrarem atuação efetiva no fortalecimento dos conselhos tutelares. A medida busca reconhecer boas práticas e incentivar a melhoria contínua dos órgãos de proteção.
Compromisso com a proteção integral
Na justificativa, os autores afirmam que a PEC reforça o compromisso do poder público com a proteção integral da infância e adolescência e contribui para consolidar uma rede municipal mais estruturada. Segundo os parlamentares, mecanismos constitucionais são fundamentais para garantir infraestrutura adequada, equipes capacitadas e condições materiais mínimas para o exercício das atribuições dos conselhos.
A proposta já conta com o apoio de outros deputados e será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Segurança e Finanças.
Para ser aprovada, a matéria precisa passar por dois turnos de votação em plenário e obter pelo menos 18 votos favoráveis — quórum qualificado exigido para mudanças constitucionais. Caso receba aval dos parlamentares, a emenda será promulgada e passará a integrar o texto da Constituição Estadual.
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