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MPF cobra 59 municípios capixabas para cumprir piso nacional do magistério

Prefeituras têm 60 dias para adequar salários de professores da educação básica ao piso nacional de R$ 4.867,77; caso contrário, podem enfrentar ações judiciais.

redação Por redação
05/06/2025 - 09:53
em Cidade
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MPF cobra 59 municípios capixabas para cumprir piso nacional do magistério

Ministério Público Federal do Espírito Santo | Foto: Reprodução.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 59 municípios do Espírito Santo a adequação dos salários dos profissionais da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), atualmente fixado em R$ 4.867,77 para jornadas de 40 horas semanais — ou R$ 3.042,36 para cargas horárias de 25 horas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, dá prazo de 60 dias para que as prefeituras apresentem documentos que comprovem o cumprimento ou os planos de ajuste. Caso as providências não sejam adotadas, o MPF poderá judicializar a situação.

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Além da regularização salarial, o MPF cobra das prefeituras o envio de projetos de lei às Câmaras Municipais para a criação ou reestruturação dos planos de cargos e salários. O objetivo é assegurar que o piso nacional seja cumprido de forma estrutural e permanente.

O procurador esclarece que o piso se refere ao vencimento básico, e não pode ser compensado com gratificações, abonos ou complementos. “Somar adicionais ao salário-base para atingir o piso não atende à lei”, alerta Cabeleira.

Segundo o MPF, 19 municípios capixabas que haviam demonstrado cumprimento em 2023 receberam ofícios para confirmar se ainda estão atualizados em 2024. Já os 59 alvos das recomendações, na prática, não comprovaram o cumprimento integral da legislação federal.

O respaldo jurídico vem da Lei nº 11.738/2008, decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4848) e do Tribunal de Contas do Estado, que reconhecem a compatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPF também destaca que a União garante complementação de recursos para os municípios cujo valor anual por aluno (VAAT) esteja abaixo do mínimo nacional.

🗺️ Municípios que receberam recomendação do MPF:

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Ibiraçu, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Piúma, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha.

* Da Agência Fonte Exclusiva com informações do Gov ES. Compartilhe este artigo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #educação básica#Ministério da Educação#Responsabilidade FiscalCarlos Vinicius CabeleiraEducação Pública ESJustiça e EducaçãoLei 11.738/2008MPFMunicípios CapixabasPiso Nacional do MagistérioPiso Salarial ProfessoresPlano de Carreira MagistérioRecomendação MPFVencimento Básico Professor
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