O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, obteve sentença favorável em Ação Civil de Improbidade Administrativa que apurou irregularidades em procedimento licitatório e contrato firmado pela Câmara Municipal da Serra.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e reconheceu a ocorrência de fraudes no Convite nº 20/2009 e no Contrato nº 21/2009, celebrados entre o Legislativo municipal e uma empresa contratada para prestação de serviços de consultoria e auditoria.
De acordo com o MPES, o então presidente da Câmara Municipal e o então presidente da Comissão de Licitação atuaram de forma dolosa para viabilizar a contratação, causando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito da empresa, que recebeu R$ 76,5 mil pelo contrato.
Irregularidades apontadas
A ação do Ministério Público apontou diversas irregularidades, entre elas:
- contratação para execução de atividades rotineiras da Câmara, com questionamento sobre desvio da exigência constitucional de concurso público;
- prorrogação contratual considerada ilegal;
- falhas na formalização dos processos de pagamento;
- entrega de relatório genérico, sem comprovação efetiva da prestação dos serviços contratados.
Penalidades aplicadas
Na sentença, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e julgou procedentes os pedidos do MPES, aplicando sanções aos envolvidos.
Os ex-vereadores foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração percebida à época, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Também foi determinada a restituição solidária ao erário dos valores pagos no contrato, com acréscimos legais.
À empresa envolvida, a Justiça impôs multa civil no mesmo patamar, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e restituição solidária ao erário, acrescida de juros e correção monetária.
Possibilidade de recurso
A sentença é de primeiro grau e ainda pode ser objeto de recurso. A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, seja feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


