O Ministério Público do Espírito Santo levou à Justiça a política de contratação de pessoal da Prefeitura de Presidente Kennedy, no Sul do estado. Em ação civil pública, a promotoria afirma que o município recorreu de forma reiterada a contratos temporários para atender necessidades permanentes e pede medidas para ampliar o provimento de cargos por concurso público.
O dado central da ação vem de uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Segundo a petição apresentada pelo Ministério Público, em julho de 2024 a prefeitura tinha 1.351 vínculos temporários — aproximadamente 2,3 para cada servidor efetivo. Eles correspondiam a cerca de 70% dos vínculos ativos naquele momento. Trata-se de um retrato de 2024, não de um levantamento atualizado do quadro municipal.
A promotoria cita contratações para funções como assistente social, contador e engenheiro, além de sucessivas renovações de contratos. Também destaca a área de assistência social: de acordo com a fiscalização reproduzida na ação, o sistema municipal criado em 2017 ainda não havia sido contemplado por concurso público para formar seu quadro permanente.
O TCE-ES determinou que o município levantasse suas necessidades de pessoal, planejasse concursos para cargos permanentes, revisasse os contratos temporários e estabelecesse regras mais claras para novas contratações desse tipo. Para o Ministério Público, a prefeitura não comprovou o cumprimento dessas determinações no prazo fixado.
A petição registra a versão apresentada pela Controladoria-Geral do Município. A prefeitura informou providências como o planejamento do quadro de servidores, concursos identificados na resposta como editais nº 023/2025 e nº 024/2025 e uma proposta de revisão das regras de contratação temporária. A promotoria sustenta, porém, que parte dessas medidas ainda estava em planejamento ou implementação e que a conclusão do monitoramento interno pelo Tribunal de Contas não equivale a uma declaração de cumprimento integral das determinações.
Há, portanto, uma distinção relevante: a ação não afirma que Presidente Kennedy jamais realizou concurso. O que o Ministério Público questiona é se os certames e as demais providências adotadas são suficientes para reduzir o uso de temporários em funções permanentes.
Revisão de contratos pode gerar demissões
Na Justiça, a promotoria pede uma decisão urgente para obrigar a prefeitura a apresentar, em até 30 dias após eventual ordem judicial, um estudo sobre o número de servidores necessários e um plano de concurso com cargos, vagas e cronograma.
Também quer a revisão dos contratos vigentes, regras para justificar novas admissões temporárias e a rescisão dos vínculos considerados irregulares, o que poderá gerar demissões. O pedido inclui multa diária em caso de descumprimento.
Pela Constituição Federal, o concurso é a regra para ingresso em cargos e empregos públicos. A contratação por prazo determinado é admitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ação tramita sob o número 5000876-34.2026.8.08.0041 na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes. O documento examinado é a petição inicial: ele reúne as alegações e os pedidos do Ministério Público, mas não comprova, por si só, que a Justiça tenha acolhido a medida urgente ou reconhecido todas as irregularidades apontadas.
A manifestação da prefeitura no processo e eventuais decisões posteriores ainda precisam ser consideradas no acompanhamento do caso.
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