Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que o Hospital Sofia Feldman indenize uma família após um acidente ocorrido durante o nascimento de uma criança em 2022. A recém-nascida sofreu traumatismo craniano ao cair no chão durante um parto realizado na área de recepção da maternidade.
Segundo os autos, a mãe chegou à unidade em trabalho de parto e foi submetida à avaliação inicial, sendo classificada com risco considerado baixo. A ação judicial sustenta que não houve acompanhamento adequado da evolução clínica da gestante enquanto aguardava atendimento.
Com a progressão rápida das contrações, o parto aconteceu ainda na recepção do hospital. Durante o procedimento, a bebê caiu e sofreu um hematoma epidural, lesão que exigiu intervenção neurocirúrgica emergencial.
Ao analisar o caso, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte concluiu que houve falhas na assistência prestada pela unidade de saúde. A sentença destaca a falta de reavaliações apropriadas da paciente e registros considerados insuficientes sobre a evolução do trabalho de parto.
A decisão fixou indenização total de R$ 175 mil por danos morais. Desse valor, R$ 75 mil serão destinados à criança, enquanto cada um dos pais receberá R$ 50 mil.
O hospital também deverá garantir o custeio integral dos tratamentos necessários para a recuperação da criança, incluindo acompanhamento médico especializado, neurofisioterapia e suporte psicológico. Os pais também terão direito ao acompanhamento psicológico determinado pela Justiça.
Em posicionamento oficial, o Hospital Sofia Feldman informou que ainda não recebeu comunicação formal sobre a sentença. A instituição afirmou que a paciente foi atendida e reavaliada antes do nascimento e classificou o episódio como um parto precipitado, contestando a narrativa apresentada pela família.
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