A Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) começou na última quinta-feira (17) uma nova ação educativa voltada aos usuários de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade elétrica. A atividade teve início na região da Guarderia e passou a contar com o apoio de um radar móvel emprestado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Neste primeiro momento, o equipamento não será utilizado para aplicar multas por excesso de velocidade. A proposta é permitir que os agentes mostrem aos condutores, de maneira prática, a velocidade desenvolvida pelos equipamentos e os riscos de circular acima dos limites estabelecidos para cada espaço.
As ações contam com equipes da Guarda Cidadã e da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito. Segundo o coordenador Fagner Pinheiro, o radar ajuda a transformar a orientação em uma situação concreta, permitindo que os próprios usuários visualizem a velocidade registrada durante a abordagem.
A iniciativa também busca esclarecer as diferenças entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. Conforme as regras do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), equipamentos que apresentam características técnicas superiores às previstas para bicicletas elétricas ou autopropelidos podem ser enquadrados em outra categoria.
Quando um equipamento possui características compatíveis com um ciclomotor, por exemplo, passa a estar sujeito às exigências previstas para esse tipo de veículo, incluindo habilitação adequada e registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A inspetora Andressa Schumack, da Guarda de Vitória, explica que alguns equipamentos podem ter aparência semelhante à de uma bicicleta elétrica, mas apresentar alterações que modificam suas características originais. Nessas situações, a classificação do veículo pode ser diferente daquela inicialmente identificada pelo usuário.
A Guarda de Vitória realiza ações educativas sobre micromobilidade desde 2024. Somente em 2026, já foram registradas mais de 140 intervenções em ruas e escolas, com orientações destinadas a melhorar a convivência entre pedestres, ciclistas e usuários de equipamentos elétricos.
Em Vitória, o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, instituído pela Lei nº 10.333, estabelece regras específicas para a circulação. Nas calçadas compartilhadas, por exemplo, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Já ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são destinadas à circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida nesses espaços a circulação de ciclomotores. Nessas vias, o limite estabelecido é de 32 km/h. Com o radar, os agentes poderão fazer medições e abordar os condutores para apresentar, na prática, a velocidade registrada e reforçar as orientações previstas na legislação.
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