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Assembleia Legislativa analisa projeto que altera regras de prescrição no Tribunal de Contas do Espírito Santo

Proposta enviada pelo TCE-ES adequa legislação estadual ao entendimento do STF e estabelece prazo de cinco anos para condenações envolvendo ressarcimento ao erário sem comprovação de dolo.

redação Por redação
08/06/2026 - 18:00
em Cidade
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Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa altera a Lei Orgânica do TCE-ES e estabelece prazo de cinco anos para processos de ressarcimento ao erário sem comprovação de dolo.

Imagem:Redação Web Ales/Vitória ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) inicia nesta segunda-feira (8) a análise de uma proposta que promove mudanças na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026 busca adequar a legislação estadual ao entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prescrição de processos relacionados ao ressarcimento de danos ao erário.

A matéria foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Contas, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, e será lida durante a sessão ordinária do Legislativo estadual. Além disso, os deputados devem votar um requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência.

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 612/2012, especialmente as regras relacionadas à prescrição de infrações que envolvem prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com informações da Secretaria-Geral das Sessões do TCE-ES, a principal novidade é a previsão da prescrição da pretensão ressarcitória, além da já existente prescrição punitiva.

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Na prática, o Tribunal de Contas passará a ter o prazo de cinco anos para condenar gestores ou responsáveis por danos ao erário em situações nas quais não haja comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público.

A mudança acompanha a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que passou a diferenciar casos dolosos daqueles em que não há comprovação de má-fé por parte do agente público.

Segurança jurídica e eficiência

Na justificativa encaminhada aos parlamentares, o presidente do TCE-ES afirma que a regulamentação busca fortalecer princípios constitucionais como segurança jurídica, boa-fé e eficiência administrativa.

Segundo Luiz Carlos Ciciliotti, a medida também pretende incentivar maior agilidade na condução dos processos de controle externo, equilibrando a proteção do patrimônio público com as garantias individuais asseguradas aos investigados.

“O objetivo é promover maior previsibilidade jurídica e estimular a diligência na tramitação dos processos, observando o equilíbrio entre a tutela do interesse público e os direitos dos cidadãos”, destaca a mensagem encaminhada à Assembleia.

Tramitação em urgência

Após a leitura em plenário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), deverá submeter à votação um requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência.

Caso o pedido seja aprovado pelos parlamentares, o PLC 23/2026 poderá ser incluído imediatamente na pauta de votações da Casa, inclusive em eventual sessão extraordinária convocada para a tarde desta segunda-feira.

A expectativa é de que a proposta tenha tramitação acelerada, considerando a necessidade de adequação da legislação estadual às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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Tags: #AssembleiaLegislativa#ControleExterno#EspíritoSanto#LegislaçãoEstadual#MarceloSantos#RessarcimentoAoErario#SegurançaJurídica#TCEES#TribunalDeContasSTF
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