Quem solicitou o voto em trânsito para as eleições de 2026 deverá ficar atento ao local definido para exercer o direito de votar. Depois de feita a transferência temporária, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral original. A votação deverá ocorrer exclusivamente no município informado no pedido.
Caso o eleitor não esteja na cidade escolhida para o voto em trânsito no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver no município onde normalmente vota, já que a transferência temporária impede a votação na seção de origem durante o período autorizado.
O voto em trânsito pode ser solicitado para os dois turnos em cidades diferentes. Após o encerramento das eleições, o eleitor não precisa fazer nenhum procedimento para retornar à seção original. A transferência é temporária e o vínculo com o local habitual de votação é restabelecido automaticamente.
Para conferir onde deverá votar, o eleitor pode utilizar o site do Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. No portal da Justiça Eleitoral, basta acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”, informar os dados solicitados e utilizar o código de autenticação fornecido pelo e-Título.
No aplicativo e-Título, a consulta é ainda mais simples. Depois de entrar na conta, utilizando a biometria quando disponível, o eleitor deve acessar a opção “Onde votar” para verificar o endereço e os dados da seção eleitoral em que deverá comparecer.
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida no voto em trânsito depende do estado para o qual o eleitor solicitou a transferência. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quando o eleitor optar por uma cidade localizada em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República. Isso ocorre porque os demais cargos são definidos de acordo com as respectivas circunscrições eleitorais.
O voto em trânsito é uma modalidade disponível somente durante as eleições gerais. A votação pode ser realizada em locais eleitorais convencionais ou em espaços especialmente organizados pela Justiça Eleitoral para atender os eleitores que estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.
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