Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Durante a votação, eleitores, candidatos, partidos e demais envolvidos no processo eleitoral devem respeitar uma série de regras estabelecidas pela legislação.
As práticas que interferem na liberdade de escolha do eleitor, prejudicam a igualdade entre os candidatos ou comprometem a legitimidade da votação podem configurar crimes eleitorais. O Código Eleitoral e outras normas estabelecem punições para quem descumpre essas regras.
Entre as infrações está a boca de urna, caracterizada pela tentativa de pedir votos ou fazer propaganda para determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, nas proximidades dos locais de votação. A legislação também proíbe a compra de votos, que envolve oferecer, prometer, entregar ou solicitar dinheiro ou qualquer vantagem em troca do voto ou da abstenção do eleitor.
Outro problema recorrente é o derramamento de santinhos, que consiste no espalhamento de material de propaganda eleitoral pelas ruas, especialmente nas proximidades das seções eleitorais. Também são consideradas infrações a divulgação de fatos falsos com potencial de influenciar os eleitores e determinadas práticas de calúnia, difamação e injúria com finalidade eleitoral.
A falsidade ideológica eleitoral ocorre quando informações obrigatórias são omitidas ou dados falsos são inseridos em documentos utilizados para fins eleitorais. Já o chamado caixa 2 está relacionado à utilização de recursos de campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral, impedindo a fiscalização adequada das receitas e despesas.
A legislação também prevê punições para quem provoca desordem capaz de atrapalhar os trabalhos eleitorais. O uso, em propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens que possam ser associados aos utilizados por órgãos públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista também é proibido.
O transporte irregular de eleitores é outra conduta proibida no dia da votação. Candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral. A distribuição de refeições vinculada ao deslocamento de eleitores também pode caracterizar irregularidade quando utilizada com finalidade eleitoral.
Qualquer pessoa pode comunicar uma possível infração eleitoral às autoridades competentes. A notícia-crime pode ser apresentada verbalmente ou por escrito à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judicial responsável pela zona eleitoral onde o fato ocorreu.
Para denúncias relacionadas especificamente à propaganda eleitoral irregular, também é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar ocorrências e encaminhar informações que possam ajudar na apuração.
Ao fazer uma denúncia pelo aplicativo, o cidadão deve apresentar o máximo de informações possível sobre a ocorrência, incluindo o local onde aconteceu e uma descrição do fato. Fotos, vídeos, áudios e links também podem ser anexados para auxiliar na análise da denúncia.
A participação dos eleitores na fiscalização é uma das formas de contribuir para que a votação ocorra dentro das regras. Em caso de suspeita de irregularidade, a orientação é utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e fornecer informações que possam ser verificadas pelas autoridades responsáveis.
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