Muitos casais vivem juntos durante anos sem formalizar a união em cartório. Quando um dos companheiros morre, porém, a falta de documentos pode dificultar o acesso à herança e a outros direitos. A legislação brasileira reconhece a união estável mesmo sem escritura pública, desde que seja comprovada uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem exigir prazo mínimo de relacionamento.
Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o reconhecimento da união depende principalmente das provas de que existia uma entidade familiar. Entre os elementos que podem ajudar estão comprovantes de residência conjunta, contas compartilhadas, dependência financeira, inclusão em planos de saúde, fotografias, mensagens, viagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas. A formalização em cartório, embora não seja obrigatória, ajuda a prevenir conflitos.
A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, quando todos os herdeiros concordam, o reconhecimento da união pode ocorrer no próprio inventário. Se houver contestação, o companheiro sobrevivente poderá entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, conhecida como Também é possível solicitar à Justiça a reserva da parte dos bens que poderá lhe caber até a decisão definitiva.
Com o reconhecimento da união, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável, além de participar da herança de acordo com as regras sucessórias. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 809, afastou a distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros. A extensão dos direitos, entretanto, depende das características do caso, do patrimônio existente e da situação dos demais herdeiros.
Outro ponto importante é o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência à família. O chamado direito real de habitação protege, em regra, o cônjuge sobrevivente e também é reconhecido ao companheiro em união estável. Essa garantia busca evitar que a pessoa, além de enfrentar a perda do parceiro, seja obrigada a deixar imediatamente a casa onde vivia. O direito não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo do imóvel, que pode continuar pertencendo também aos herdeiros.
Enquanto o direito real de habitação estiver assegurado, a cobrança de aluguel pelos demais herdeiros e a exigência de desocupação são, em regra, incompatíveis com essa proteção. A advogada Luisa Baldi ressalta que o direito decorre da lei e não depende, em princípio, de registro específico. A utilização do imóvel, contudo, deve respeitar suas finalidades: o beneficiário pode morar na residência, mas não pode alugá-la nem emprestá-la a terceiros, conforme as regras do Código Civil.
A aplicação do direito real de habitação também pode exigir uma análise das circunstâncias concretas. A professora Suzana observa que decisões judiciais vêm discutindo situações excepcionais em que outros fatores patrimoniais e familiares podem ser considerados. A existência de renda ou de outro patrimônio, isoladamente, não elimina automaticamente a proteção. Qualquer eventual restrição exige avaliação jurídica cuidadosa, considerando o direito à moradia, a proteção familiar e os interesses dos herdeiros.
Diante de conflitos após o falecimento, especialistas recomendam reunir documentos que demonstrem a convivência e procurar orientação jurídica antes de aceitar cobranças de aluguel, assinar acordos ou deixar o imóvel. Embora a escritura pública ou o contrato de união estável ofereçam maior segurança, a ausência desses registros não elimina automaticamente os direitos do companheiro sobrevivente. O reconhecimento dependerá das provas apresentadas e da análise das particularidades de cada situação.
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