O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu nesta terça-feira (1º) a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que derrubou a liminar concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
A suspensão do tributo havia sido determinada após uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A entidade questionou a legalidade da alíquota definida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e defendeu que a cobrança é legal. No recurso, o governo argumentou que o Gecex-Camex possui competência para estabelecer alíquotas do imposto de exportação, inclusive após o encerramento da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026.
A alíquota de 12% foi estabelecida em julho, depois do fim da vigência da MP editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida provisória fazia parte de um pacote criado para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel e incluía também um subsídio de R$ 0,32 por litro do combustível.
A Abep argumentou que a decisão da Camex reproduzia, na prática, uma cobrança prevista na medida provisória que perdeu validade após não ser aprovada pelo Congresso. Para a associação, essa situação representaria uma violação ao processo legislativo previsto na Constituição.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, havia concordado com esse entendimento e considerado a decisão da Camex uma forma de contornar o processo legislativo. Ao analisar o recurso da União, porém, o desembargador Roberto Carvalho Veloso adotou uma interpretação diferente.
Segundo Veloso, a restrição constitucional citada na ação não impede que o governo altere a alíquota por meio de um ato administrativo do Gecex-Camex. Para o magistrado, a competência do Executivo para modificar o imposto de exportação já existia antes da medida provisória e continua válida após o fim de sua vigência.
O desembargador também apontou que manter a suspensão poderia provocar impactos sobre a ordem econômica e o planejamento estatal relacionado ao câmbio e ao comércio exterior. Ele citou ainda o risco de decisões semelhantes serem tomadas em outras regiões do país.
A cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro. Segundo a Receita Federal, o imposto sobre a exportação de petróleo já havia gerado R$ 7,98 bilhões em arrecadação até julho.
A decisão do TRF1 ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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