A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o país. A mudança foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.027, publicada no último dia 18 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização digital do processo e estabelece a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A regulamentação cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas da transferência poderão ser realizadas digitalmente, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela regulamentação. A vistoria do veículo continua prevista no processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Quando o serviço estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diferentes etapas dentro de um único fluxo digital. Entre os procedimentos previstos estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será incorporada ao processo por meio dos serviços disponibilizados para essa finalidade.
A resolução também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor negociado poderá permanecer em custódia durante o processo.
O dinheiro somente será liberado depois que forem cumpridas as condições necessárias para efetivar a transferência de propriedade.
A regulamentação ainda prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores quando a operação não for concluída.
Alguns procedimentos digitais já são utilizados atualmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A principal mudança prevista pela nova regulamentação é a possibilidade de integração dessas etapas em um fluxo eletrônico único, vinculado ao Renavam.
A intenção é reduzir a necessidade de procedimentos separados e tornar o processo de transferência mais integrado e digital.
A resolução estabelece requisitos de segurança para as transferências eletrônicas. Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e à identificação de fraudes.
A regulamentação cria, portanto, a base normativa para a implantação do novo processo eletrônico em âmbito nacional.
O serviço, porém, ainda depende da implementação das funcionalidades pela Senatran. A disponibilização do sistema e os procedimentos de acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
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