A trajetória da Thompson e Duarte Engenharia Ltda., empresa sediada em Iconha, no Sul do Espírito Santo, voltou ao centro de questionamentos envolvendo contratos públicos milionários firmados por meio de adesões a atas de registro de preços.
Após um dos sócios da companhia ter sido alvo de uma ação da Polícia Federal no município capixaba, a empresa agora é alvo de uma denúncia formal encaminhada ao Ministério Público da Bahia, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-BA).
O novo caso envolve um contrato de R$ 25.539.397,25 firmado pela Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul baiano, para execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação e sinalização urbana e rural. A contratação foi realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 066/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 046/2024 do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), em Minas Gerais.
A denúncia sustenta que o objeto contratado pela prefeitura baiana não guarda compatibilidade com o objeto originalmente licitado pelo consórcio mineiro.
Documentos do edital apontam que a licitação do CIM Jequitinhonha foi criada para o registro de preços destinado à contratação futura de serviços de engenharia de baixa complexidade, voltados à manutenção predial preventiva e corretiva, mediante ordens de serviço específicas. O processo foi registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob o número 22835670000170-1-000091/2024, com valor homologado de R$ 196 milhões.
Segundo os documentos analisados, o termo de referência descreve atividades relacionadas a pequenos reparos, manutenção civil e intervenções prediais. Ainda assim, a adesão realizada por Santa Cruz Cabrália autorizou a execução de obras de infraestrutura urbana e rural de maior porte, incluindo pavimentação, drenagem e sinalização viária.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pelos denunciantes apontam que a legislação federal de licitações exige identidade entre o objeto da ata original e o contrato derivado da adesão. A alteração substancial do escopo poderia caracterizar desvio de objeto e afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei nº 14.133/2021.
Contrato da Bahia supera demais adesões
A análise dos contratos firmados por outros órgãos públicos utilizando a mesma Ata nº 066/2024 evidencia diferenças significativas.
Na Câmara Municipal da Serra, por exemplo, a adesão foi formalizada para serviços de engenharia de baixa complexidade, em conformidade com o objeto originalmente licitado pelo consórcio mineiro. O contrato menciona expressamente manutenção e pequenas intervenções de engenharia.
Outros municípios, como Atílio Vivácqua e Mimoso do Sul, também aderiram à mesma ata para atividades ligadas à manutenção predial e serviços correlatos.
Já o contrato firmado em Santa Cruz Cabrália tornou-se o maior entre os aderentes identificados até o momento, ultrapassando R$ 25 milhões e prevendo obras que não aparecem entre as finalidades originalmente descritas no edital do CIM Jequitinhonha.
Os denunciantes sustentam que o valor contratado na Bahia supera em larga escala os montantes observados em outras adesões derivadas da mesma ata, levantando questionamentos sobre a proporcionalidade da contratação e a adequação jurídica do procedimento adotado.
Suspeita de reaproveitamento de estudos técnicos
A denúncia também aponta indícios de que parte dos estudos técnicos utilizados para embasar o processo licitatório teria sido reproduzida a partir de documentação vinculada a outra empresa e a outro procedimento administrativo.
Caso a suspeita seja confirmada pelos órgãos de controle, a situação poderá ampliar o escopo das investigações para eventual montagem documental ou utilização indevida de peças técnicas em processos licitatórios distintos.
Os documentos protocolados pedem apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, fraude à licitação, dano ao erário e eventual responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos na contratação.
Empresa acumula contratos públicos no Espírito Santo
Fundada em março de 2020 e sediada em Iconha, a Thompson e Duarte Engenharia possui amplo objeto social e atuação em áreas que vão desde construção civil e locação de equipamentos até obras de infraestrutura, pavimentação, terraplenagem e serviços de engenharia. Os sócios administradores são Paulo Cézar Thompson Júnior e Thiago Duarte Bezerra.
Nos últimos anos, a empresa ampliou sua presença em contratos públicos em diferentes municípios capixabas.
Documentos oficiais mostram que a companhia executou obras de pavimentação, construção de equipamentos esportivos e reformas de unidades públicas em Iconha. Também firmou contratos de locação de equipamentos e mão de obra junto à administração municipal.
Além das contratações diretas por licitação, a empresa passou a ser associada a contratos celebrados por adesão a atas de registro de preços, modalidade conhecida no setor público como “carona”.
Em Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, a empresa foi beneficiada por um contrato que alcançou aproximadamente R$ 90 milhões para locação de máquinas, valor que chamou atenção de concorrentes e órgãos de fiscalização.
Operação da Polícia Federal ampliou atenção sobre a empresa
O novo episódio ocorre poucos dias após a Polícia Federal realizar uma operação em Iconha relacionada a suspeitas de irregularidades em contratações públicas.
Segundo informações divulgadas pela imprensa regional, o empresário Paulo Cézar Thompson Júnior, conhecido como Juninho Thompson, foi conduzido durante a ação. A investigação apura possíveis fraudes envolvendo atas de registro de preços utilizadas em contratos públicos celebrados por municípios capixabas.
Reportagens publicadas após a operação apontaram que o Ministério Público do Espírito Santo também acompanha denúncias envolvendo supostos direcionamentos, improbidade administrativa e eventual uso irregular de adesões a atas de registro de preços.
Até o momento, não há decisão judicial definitiva sobre os fatos investigados.
Órgãos de controle devem analisar legalidade da contratação
A expectativa agora é que o Ministério Público da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios e o CREA analisem a documentação encaminhada pelos denunciantes.
A principal questão jurídica gira em torno da compatibilidade entre o objeto originalmente licitado pelo consórcio mineiro e o contrato firmado pela Prefeitura de Santa Cruz Cabrália.
Caso os órgãos de controle concluam que houve ampliação indevida do escopo da ata, o contrato poderá ser alvo de medidas administrativas, recomendações de suspensão ou até eventual anulação, conforme o entendimento dos órgãos fiscalizadores.
A Prefeitura de Santa Cruz Cabrália e a Thompson e Duarte Engenharia não se manifestaram sobre as denúncias, mas poderão apresentar esclarecimentos no decorrer das apurações.
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