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STF suspende julgamento sobre responsabilização das redes sociais por postagens ilegais

Corte discute tese final que definirá regras para remoção de conteúdos como discurso de ódio, fake news e ofensas pessoais; placar é de 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19.

redação Por redação
25/06/2025 - 18:44
em Brasil
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Supremo suspende julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal. Ministros vão discutir tese final que substituirá o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Resultado pode sair nesta quinta (26).

Foto:Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por usuários. O julgamento foi interrompido para que os ministros possam discutir internamente a tese final que estabelecerá as diretrizes para a atuação das redes sociais no Brasil.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, caso haja consenso entre os membros da Corte, o resultado final poderá ser proclamado já nesta quinta-feira (26). Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques, último a se manifestar.

Até o momento, o STF formou maioria de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo considerado ilegal.

Votos dos ministros
Entre os que votaram a favor da responsabilização direta das plataformas estão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Para Alexandre de Moraes, as redes sociais operam com um modelo de negócios “agressivo” e não podem funcionar como uma “terra sem lei”. Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado. Já Barroso propôs um modelo híbrido: postagens com crimes contra a honra exigiriam ordem judicial, mas casos mais graves — como discursos antidemocráticos ou apologia ao terrorismo — poderiam ser removidos com notificação extrajudicial.

Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pela manutenção do modelo atual, defendendo que a exigência de decisão judicial evita abusos e preserva a liberdade de expressão.

Casos julgados
O julgamento se baseia em dois recursos envolvendo o Facebook e o Google. O primeiro contesta uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma. O segundo discute a responsabilidade de uma empresa que hospeda site com conteúdos ofensivos, sem intervenção judicial.

A decisão do STF é aguardada com grande expectativa, pois poderá estabelecer novas regras de responsabilidade para as big techs e influenciar diretamente a forma como conteúdos são moderados na internet brasileira.

*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: Corte discute tese final que definirá regras para remoção de conteúdos como discurso de ódiofake news e ofensas pessoais; placar é de 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19.
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