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STF já responsabilizou 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Balanço do gabinete do ministro Alexandre de Moraes mostra que 279 foram condenados por crimes graves e penas ultrapassam 17 anos de prisão.

redação Por redação
13/08/2025 - 11:58
em Brasil
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Supremo Tribunal Federal já condenou 1.190 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Crimes graves renderam penas de até 17 anos, enquanto 552 fecharam acordo com o MPF.

Imagem: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (13) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Naquela data, as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Do total, 279 foram condenados por crimes graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público. Essas condenações resultaram em penas que, em alguns casos, superam 17 anos de prisão.

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Outros 359 receberam condenações por crimes mais leves, como incitação e associação criminosa. Apenas dez acusados foram absolvidos.

Segundo o balanço, o STF abriu 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, sendo 518 referentes a crimes graves e 1.110 a crimes menos graves. Entre os condenados, 113 já cumpriram pena e 112 permanecem presos. Passados mais de dois anos e meio, ainda há 29 pessoas em prisão preventiva, sem condenação. Além disso, 44 investigados ou acusados estão em prisão domiciliar, com ou sem uso de tornozeleira eletrônica.

O levantamento também aponta que 552 acusados firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF). Esses acordos, homologados pelo STF, permitem que os envolvidos se livrem dos processos ao admitir culpa por crimes menos graves e cumprir condições impostas pela Corte. Todos os beneficiados estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas não há provas de que tenham participado diretamente da tentativa de golpe de Estado, da obstrução dos Poderes ou de danos ao patrimônio público.

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Tags: #8 de Janeiro#Atos antidemocráticos#Crimes graves#Golpe de EstadoAcordo de Não Persecução PenalAlexandre de Moraescrimes levesJair BolsonaroMPFSTFSupremo tribunal Federal
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