O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de realizar blitze com o objetivo de dificultar a circulação de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22).
Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer crime. Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política.
Na decisão, o ministro afirmou que não foram identificados indícios suficientes de conduta criminosa. “Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados”, escreveu Moraes ao fundamentar o arquivamento.
As investigações estavam inseridas no contexto da apuração da chamada trama golpista, que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. As blitze realizadas pela PRF naquele período serviram como um dos elementos analisados pelo Supremo.
Com base nesses fatos, a Primeira Turma do STF já havia condenado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por obstrução da circulação de eleitores.
Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno das eleições. Embora a corporação negue viés político, o STF entendeu que as operações se concentraram em regiões com predominância de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, caracterizando tentativa de interferência no processo eleitoral.
Trancamento de ações
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento das ações em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, ressaltando que eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito da trama golpista. A medida se baseia no princípio jurídico do bis in idem, que impede que uma pessoa seja processada mais de uma vez pelo mesmo fato.
O ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, Fernando de Souza Oliveira, também teve a investigação trancada, uma vez que foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF.
O ministro destacou, no entanto, que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos de prova.
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