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Senado pode votar aumento de penas para furto, roubo e estelionato

Projetos endurecem punições para crimes como furto e roubo de celular e criam o crime de estelionato sentimental.

redação Por redação
29/01/2026 - 09:06
em Brasil
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Projetos de lei que aumentam penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado e podem endurecer a legislação penal.

Imagem:Polícia Civil/ Agência Senado

Dois projetos de lei que ampliam as penas para crimes de furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado Federal. As propostas foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e podem ser analisadas pelos senadores nas próximas sessões.

Um dos textos é o PL 3.780/2023, que aumenta o tempo de reclusão para diversos crimes, com destaque para o furto e o roubo de aparelhos celulares. A proposta foi aprovada pela CCJ em 2024, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao texto original vindo da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, as penas passam a ser:

  • Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente até 5 anos);
  • Furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje enquadrado como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje até 8 anos);
  • Roubo: pena mínima de 5 anos (atualmente 4 anos);
  • Roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
  • Roubo com lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
  • Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos.

Outra proposta em análise é o PL 2.254/2022, que endurece as punições para o crime de estelionato e cria a tipificação do chamado estelionato sentimental. Nesse tipo de crime, o autor simula uma relação afetiva com a vítima com o objetivo de obter dinheiro ou bens.

Pelo texto, a pena atual de 1 a 5 anos de prisão passa para 2 a 6 anos, incluindo os casos de estelionato sentimental e de pessoas que permitem o uso de suas contas bancárias para aplicação de golpes contra terceiros. A punição é dobrada quando a vítima for idosa ou pessoa em situação de vulnerabilidade.

O projeto foi aprovado pela CCJ em 2023, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que retirou do texto original a previsão de inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos.

Apesar disso, um requerimento apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) solicita o adiamento da votação no Plenário para que o texto retorne à CCJ e seja reavaliada a razoabilidade das penas. O pedido ainda não foi analisado.

Além dessas propostas, o Plenário do Senado também recebeu outros projetos aprovados pela CCJ. Entre eles estão o PL 2.195/2024, que reforça que a relação sexual entre adulto e menor de 14 anos é sempre crime; o PL 5.911/2023, que amplia o uso do acordo de não persecução penal; e o PL 196/2024, que estabelece novas regras para o testamento de emergência, todos relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

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Tags: #CódigoPenal#furto#LegislacaoPenal#SegurançaPública#SenadoFederalEstelionatoJustiçaroubo
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