A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) ampliou as responsabilidades das empresas brasileiras em relação à saúde e à segurança dos trabalhadores ao incluir os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A medida entrou em vigor em 26 de maio de 2026, mas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essas novas exigências foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema foi discutido nesta quinta-feira (20), durante o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. O evento prossegue nesta sexta-feira (21).
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT e mediador do debate sobre a NR-1, a norma determina que as organizações identifiquem os riscos que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores e adotem medidas para controlá-los.
A regulamentação foi criada em 2022, mas sua implementação havia sido adiada em 2024 e 2025. A partir de maio deste ano, passou a contemplar também fatores psicossociais relacionados à organização e às condições de trabalho.
Em junho, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia suspendido por 90 dias os efeitos da norma especificamente na parte relacionada aos riscos psicossociais.
Nesta semana, o Plenário do STF, por unanimidade, referendou decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Com isso, neste momento, a fiscalização deve priorizar ações de orientação e conscientização das empresas sobre as adequações necessárias.
A suspensão das penalidades, entretanto, não elimina a importância da preparação das organizações para atender às exigências da NR-1.
Dados da Previdência Social mostram que 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025. O número representa crescimento de 15,66% em comparação com o ano anterior.
Entre os diagnósticos mais frequentes estavam os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos.
Os dados não permitem afirmar que todos os afastamentos tenham sido provocados pelas condições de trabalho. Ainda assim, o aumento dos casos reforça a necessidade de avaliar fatores relacionados à organização e ao ambiente profissional.
Entre os exemplos de riscos psicossociais estão excesso de trabalho, realização frequente de horas extras, trabalho noturno, violência, bullying e assédio.
A NR-1 estabelece que as empresas devem identificar esses fatores e adotar medidas para reduzir os riscos aos trabalhadores.
Em setores como telemarketing, por exemplo, as organizações podem precisar rever situações de sobrecarga e condições que contribuam para o adoecimento relacionado ao trabalho. Em instituições financeiras, metas excessivamente elevadas também podem ser avaliadas como fatores capazes de aumentar a pressão sobre os empregados.
A mesma análise pode ser aplicada a ambientes de produção em que trabalhadores estejam submetidos a metas consideradas excessivas.
Segundo o auditor Airton Marinho, situações de pressão elevada podem estar associadas não apenas ao sofrimento mental, mas também ao aumento de outros problemas relacionados à saúde e à segurança ocupacional.
Com a aplicação das sanções suspensa pelo STF, a fiscalização deve concentrar-se inicialmente em orientar e notificar as empresas sobre as adequações necessárias.
Quando as penalidades puderem ser aplicadas, organizações que não cumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas às medidas administrativas cabíveis.
Não há uma multa única e específica para o descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais. As penalidades fazem parte do sistema geral de multas do Ministério do Trabalho e os valores podem variar conforme fatores como o porte da empresa, a gravidade da irregularidade e o número de trabalhadores.
A fiscalização também poderá verificar situações específicas em que exista suspeita de relação entre as condições de trabalho e o adoecimento dos empregados.
As orientações do Ministério do Trabalho e Emprego não determinam um questionário ou uma metodologia única que precise ser adotada por todas as empresas.
A avaliação dos riscos psicossociais deve considerar as características de cada ambiente de trabalho e estar integrada ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), em conjunto com as demais normas de segurança e saúde ocupacional.
A proposta é que as organizações identifiquem os fatores de risco existentes, avaliem seus impactos e adotem medidas preventivas adequadas à realidade de cada atividade.
Enquanto a decisão do STF estiver em vigor, as empresas devem aproveitar o período para revisar seus procedimentos, identificar possíveis riscos e estruturar medidas de prevenção relacionadas à saúde mental e à segurança dos trabalhadores.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





