A partir desta terça-feira (26), o salário-maternidade deverá ser concedido pela Previdência Social no prazo máximo de 30 dias após o pedido da segurada. A nova regra foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A medida determina que, caso o benefício não seja analisado dentro do período estipulado, o pagamento seja realizado automaticamente de forma provisória, garantindo assistência financeira imediata às beneficiárias.
Segundo o texto da lei, a concessão antecipada ocorrerá mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais exigidos para o recebimento do benefício previdenciário.
Após a avaliação completa da documentação e das condições previstas na legislação, o salário-maternidade poderá ser confirmado em caráter definitivo, caso a segurada comprove o direito ao auxílio. Em situações em que forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios necessários, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.
A iniciativa busca acelerar o atendimento às seguradas da Previdência Social, especialmente em momentos em que o benefício é essencial para garantir renda durante o afastamento do trabalho por maternidade.
Sem devolução de valores
Outro ponto importante previsto na nova legislação é a proteção financeira das beneficiárias que receberem o pagamento provisório. De acordo com a norma, os valores pagos durante esse período não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.
A medida pretende oferecer mais segurança jurídica e social às mães que dependem do benefício para custear despesas durante os primeiros meses após o nascimento da criança ou adoção.
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas afastadas de suas atividades em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
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