O governo federal publicou novas normas que reforçam o controle sobre a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. As medidas, divulgadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, passaram a integrar o Diário Oficial da União na última sexta-feira (10) e estabelecem regras mais rígidas para empresas autorizadas e demais participantes da cadeia de divulgação das apostas.
Uma das principais mudanças determina que todos os anúncios deverão exibir advertências obrigatórias sobre os riscos envolvidos na prática das apostas. As novas exigências entram em vigor no próximo dia 17 de julho.
Entre as mensagens que poderão ser utilizadas estão os alertas: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As advertências deverão aparecer de forma clara, legível e em posição horizontal, ocupando pelo menos 10% da área total das peças publicitárias.
Outra novidade é a ampliação da responsabilidade de todos os envolvidos na divulgação das apostas, incluindo operadores autorizados, agências, influenciadores, veículos de comunicação e demais participantes das campanhas publicitárias.
A Portaria Interministerial nº 73 estabelece que todos deverão cumprir as restrições previstas na legislação do setor e poderão responder por práticas consideradas irregulares.
Entre as proibições está a divulgação de conteúdos que possam induzir o consumidor ao erro ou transmitir informações enganosas sobre as apostas.
Também ficam proibidas manifestações de especialistas, comentaristas esportivos ou outras pessoas que incentivem diretamente o público a apostar em partidas ou eventos específicos.
As novas regras também vedam a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis pertencentes a empresas de apostas que não possuam autorização para atuar no mercado regulado brasileiro.
Atualmente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda possui 85 operadores autorizados a oferecer esse tipo de serviço no país.
As portarias reforçam ainda a proteção ao público infantojuvenil. Qualquer publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada prática abusiva.
Com isso, fica proibido utilizar personagens, ilustrações, linguagem, elementos visuais ou estratégias capazes de despertar o interesse de crianças e adolescentes.
Também não será permitida a divulgação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por esse público, como escolas, espaços de atendimento infantil e locais destinados a atividades educacionais.
As novas normas ampliam o alcance das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, órgãos de proteção ao consumidor poderão adotar medidas não apenas contra as empresas de apostas, mas também contra todos aqueles que participarem da divulgação de campanhas consideradas irregulares ou abusivas.
Segundo o governo, as mudanças fazem parte do processo de fortalecimento da regulamentação do mercado de apostas no país, buscando garantir maior transparência, proteção ao consumidor e combate à publicidade enganosa.
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