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Nova regra amplia licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado

Portaria da Capes garante prorrogação de bolsas em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

redação Por redação
13/05/2026 - 07:30
em Brasil
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Nova portaria da Capes amplia licença e prorrogação de bolsas para estudantes de pós-graduação em casos de maternidade, adoção e parentalidade atípica.

Imagem:Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação publicou uma nova regulamentação que amplia os direitos de bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações relacionadas à maternidade, paternidade, adoção e parentalidade atípica.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 209/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e prevê a prorrogação das bolsas de estudos em diferentes situações familiares e de saúde.

Pelas novas regras, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para bolsistas pais.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, o prazo adicional também será de 180 dias.

Parentalidade atípica terá prazo dobrado

A regulamentação estabelece ainda medidas específicas para situações de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Nesses casos, o período de prorrogação da bolsa será concedido em dobro, ampliando o suporte aos pesquisadores responsáveis pelos cuidados especiais.

Proteção em casos de gravidez de risco

O texto também prevê proteção para bolsistas em situações de gravidez de risco ou quando as atividades acadêmicas e de pesquisa representarem ameaça à saúde da gestante ou do bebê.

Nessas circunstâncias, a prorrogação poderá começar antes mesmo do parto.

Outro ponto importante envolve casos de internação prolongada após o nascimento. Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, o prazo do afastamento passará a contar a partir da alta hospitalar do último a deixar o hospital.

A norma contempla ainda situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gestação. Nessas ocorrências, as bolsistas mães terão direito à prorrogação de 180 dias, enquanto os bolsistas pais poderão receber afastamento de 30 dias.

Objetivo é ampliar equidade na pesquisa

Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a nova regulamentação representa um avanço importante para a equidade na ciência brasileira.

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, destacou.

Como solicitar a prorrogação

Segundo a Capes, o pedido poderá ser realizado diretamente pelo bolsista ou por meio de procuração junto à instituição de ensino.

A solicitação deverá ser encaminhada ao programa de pós-graduação em até 30 dias após a ocorrência que motivar o afastamento.

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Tags: #Bolsistas#Capes#CiênciaBrasileira#EnsinoSuperior#LicençaMaternidade#LicençaPaternidade#MEC#Mestrado#NotíciasBrasil#ParentalidadeAtípica#PesquisaCientífica#PósGraduação#UniversidadedoutoradoEducação
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