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Nova lei obriga chocolates a informar percentual de cacau nos rótulos no Brasil

Regulamentação estabelece critérios mínimos para composição de produtos derivados de cacau e determina mais transparência ao consumidor; indústria terá um ano para adaptação.

redação Por redação
11/05/2026 - 13:30
em Brasil
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Nova lei publicada no Diário Oficial determina percentuais mínimos de cacau em chocolates vendidos no Brasil e exige informação clara nos rótulos das embalagens.

Imagem: Alexander Stein/Pixabay

O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a fabricação, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A medida vale tanto para itens produzidos no país quanto para produtos importados.

A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e obriga os fabricantes a destacarem de forma clara nos rótulos a quantidade do ingrediente presente em cada produto. As empresas terão um prazo de 360 dias para adequar embalagens e processos às novas exigências.

Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de inserir na parte frontal das embalagens a informação sobre o teor de cacau. O aviso deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque, facilitando a visualização pelos consumidores.

A identificação seguirá o modelo “Contém X% de cacau”, permitindo que o público saiba exatamente a quantidade do ingrediente presente no alimento antes da compra.

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A legislação também definiu critérios mínimos para cada categoria de produto derivado do cacau.

Confira os parâmetros estabelecidos:

  • • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Outro ponto importante da norma é a proibição de estratégias que possam confundir o consumidor. A partir da vigência da lei, produtos que não atenderem aos critérios exigidos não poderão utilizar imagens, cores, ilustrações ou expressões que levem o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate legítimo.

Em casos de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência no setor alimentício, fortaleça a informação ao consumidor e contribua para elevar a qualidade dos chocolates comercializados no mercado brasileiro.

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Tags: #Achocolatado#Cacau#Chocolate#ChocolateAoLeite#ChocolateBrasileiro#DefesaDoConsumidor#DiarioOficial#IndústriaAlimentícia#LeiDoChocolate#MercadoAlimentício#QualidadeDosAlimentosBrasilConsumidorEconomiarotulagem
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