O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou na última terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Ao todo, 82 empregadores foram incluídos na nova relação, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas. As fiscalizações relacionadas aos casos resultaram no resgate de 553 trabalhadores.
Os registros abrangem diferentes setores e situações encontradas pelas equipes de fiscalização. Há ocorrências envolvendo apenas um trabalhador, especialmente em atividades domésticas, e casos com dezenas de pessoas resgatadas. Um dos maiores registros ocorreu no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, onde 54 trabalhadores foram libertados durante operações realizadas em 2024 e 2025.
Apesar do número de trabalhadores resgatados, a quantidade de novos empregadores incluídos no cadastro caiu 51,48% em comparação com a atualização anterior, divulgada em abril de 2026. Os registros mais recentes estão distribuídos por 21 unidades da Federação e envolvem diferentes atividades econômicas.
Entre os setores que concentraram mais ocorrências estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis casos cada; e a construção de edifícios, com cinco. Os números refletem as situações identificadas pelos auditores durante as operações de fiscalização realizadas em diferentes regiões do país.
O cadastro tem como objetivo dar transparência às ações administrativas decorrentes das operações de combate ao trabalho análogo à escravidão. As fiscalizações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de outras forças de segurança quando necessário.
A inclusão de um empregador na lista não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual o empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme as garantias previstas na Constituição. Somente depois da conclusão do processo e das etapas administrativas previstas é que o nome pode ser incluído no cadastro.
Segundo o MTE, desde 1995 mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições consideradas análogas à escravidão no Brasil. Nesse período, os trabalhadores receberam mais de R$ 171 milhões em valores relacionados às ações de fiscalização e aos direitos reconhecidos nos processos.
Denúncias sobre possíveis situações de trabalho análogo à escravidão podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema está disponível desde maio de 2020 e permite que informações sobre possíveis irregularidades sejam encaminhadas às autoridades responsáveis pela fiscalização.
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