Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12 anos. Os dois viviam juntos na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
As pastas federais ressaltaram que o Código Penal Brasileiro caracteriza como estupro de vulnerável qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos. O entendimento é reforçado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou suposto vínculo afetivo não afastam a configuração do crime.
Na avaliação dos ministérios, o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Quando a família não assegura essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade garantir os direitos da criança. Não é admissível relativizar violações com base em anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal”, afirma a nota.
O posicionamento também repudia o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos. Dados citados pelos ministérios apontam que, em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões socialmente mais vulneráveis.
A manifestação lembra ainda compromissos internacionais assumidos pelo país, como as recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que defendem a fixação da idade mínima de 18 anos para o casamento, sem exceções. Segundo as pastas, decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo para não fragilizar a proteção da infância.
O caso foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça pela deputada federal Erika Hilton, que resultou na abertura de investigação para apurar a decisão do tribunal mineiro.
Também em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que adotará as providências processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que atuou no caso no exercício do dever constitucional de garantir a ampla defesa do réu.
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