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Ministério do Trabalho desmente norma que obrigaria trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

Pasta esclarece que NR-31 não determina uso universal de capacete e que escolha do equipamento deve ser baseada na análise dos riscos da atividade.

redação Por redação
04/02/2026 - 15:08
em Brasil
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Ministério do Trabalho afirma que é falsa a informação sobre norma que obriga trabalhadores rurais a substituir chapéu por capacete; decisão deve seguir análise técnica de riscos.

Imagem:Agência Gov/Via Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que é falsa a informação sobre uma suposta alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que obrigaria trabalhadores rurais a substituir o chapéu tradicional pelo capacete de segurança.

De acordo com a pasta, tanto o chapéu de palha de aba larga — recomendado para proteção contra a radiação solar — quanto o capacete são medidas possíveis no trabalho rural. A escolha do equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade exercida e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 determina que as medidas de proteção à saúde e à segurança sejam definidas conforme as especificidades de cada função e os riscos efetivamente existentes. Dessa forma, a seleção dos equipamentos deve seguir critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias do meio rural.

O ministério reforçou que a norma não estabelece obrigatoriedade geral ou automática do uso de capacete para todos os trabalhadores do campo. Não há qualquer dispositivo que determine sua adoção universal. A regulamentação prevê, na verdade, a implementação de medidas preventivas proporcionais aos riscos identificados, construídas de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

Essa diretriz segue uma hierarquia de proteção: primeiro, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; depois, a adoção de medidas de proteção coletiva e a organização adequada do trabalho. Somente quando essas estratégias não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado.

Assim, o capacete deve ser indicado apenas quando a análise técnica apontar risco real de impacto ou trauma na cabeça — e não de forma genérica.

O MTE também destacou que o chapéu tradicional não é proibido pela NR-31. Pelo contrário, pode — e deve — ser utilizado em atividades com forte exposição ao sol, levando em conta o ambiente, as condições de trabalho e aspectos culturais do campo. A norma reconhece, inclusive, a necessidade de proteção contra a radiação solar.

Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do ministério, Alexandre Scarpelli, a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é guiada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais.

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Tags: #EPI #Campo#MinistérioDoTrabalho#NR31#ProteçãoAoTrabalhador#SegurançaNoTrabalho#TrabalhadorRurallegislação
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