Os microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 devem ficar atentos ao prazo. O pedido de reenquadramento deve ser feito até 30 de janeiro, último dia útil do mês, conforme a legislação vigente.
A medida permite que o MEI volte a recolher tributos por meio de valores fixos mensais, além de garantir o acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para que o retorno ao regime produza efeitos no ano-calendário, o microempreendedor precisa cumprir duas etapas obrigatórias dentro do prazo legal:
- realizar a opção pelo Simples Nacional;
- solicitar o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei).
Caso o procedimento não seja concluído dentro do período estabelecido, o MEI permanecerá fora do Simples Nacional ao longo de todo o ano, ficando sujeito às regras aplicáveis às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme o caso.
Prazo legal
Apesar de janeiro ter 31 dias, a legislação do Simples Nacional determina que o prazo para reenquadramento do MEI termina no último dia útil do mês. Em 2026, esse prazo se encerra em 30 de janeiro.
A mesma data também marca o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme normas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, é importante destacar que os dois procedimentos são distintos.
O reenquadramento do MEI deve ser solicitado nos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da PGFN. Microempreendedores que se enquadram nas duas situações devem realizar cada processo separadamente.
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