O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a realização de busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas e garante o ressarcimento dos valores descontados irregularmente.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e veda esse tipo de desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Pela nova regra, a responsabilidade pelo ressarcimento passa a ser da associação ou da instituição financeira envolvida, que deverá devolver os valores em até 30 dias.
A exceção prevista na lei ocorre apenas nos casos de autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, seja por reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica do beneficiário.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), a legislação também estabelece regras para o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O debate que levou à mudança na lei ganhou força após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou um esquema que prejudicou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS foram suspensos. Uma força-tarefa também foi criada para viabilizar a devolução dos valores aos segurados lesados.
Segundo o balanço mais recente do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 a vítimas de descontos irregulares. O montante refere-se a 4.160.369 solicitações de contestação feitas por aposentados e pensionistas.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas relacionadas a possíveis descontos indevidos. Deste total, 38,7 milhões indicaram a inexistência de cobranças irregulares. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos de descontos indevidos já foram oficialmente reconhecidos.
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