O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que libera R$ 266,5 milhões em crédito extraordinário para apoiar ações de resposta e reconstrução em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais atingidos por desastres climáticos.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9), a medida destina recursos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para fortalecer iniciativas de proteção e defesa civil, além de financiar ações emergenciais e obras de recuperação em áreas impactadas por eventos extremos.
Os recursos serão utilizados para atender demandas apresentadas por municípios afetados pelas chuvas e outros desastres à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), com foco em ações imediatas de socorro e reconstrução.
Auxílio para famílias atingidas
A medida também prevê apoio financeiro direto às famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens . O benefício será destinado a moradores de municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal .
O auxílio seguirá as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que instituiu o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 7,3 mil por família.
O pagamento será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e atende moradores que vivem em áreas efetivamente atingidas pelos desastres.
O benefício foi criado em 2024, durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul,e agora é aplicado para auxiliar famílias mineiras afetadas pelas chuvas.
Crédito para empresas afetadas
Outra medida do governo federal, a Medida Provisória nº 1.337/2026, abriu uma linha de crédito de até R$ 500 milhões para apoiar empresas de Minas Gerais prejudicadas pelos temporais.
A iniciativa tem como foco micro e pequenas empresas, que poderão utilizar os recursos para:
- reconstrução de estruturas danificadas;
- compra de máquinas e equipamentos;
- capital de giro e retomada das atividades produtivas.
O financiamento será disponibilizado por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal , podendo beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas .
O prazo para contratação do crédito será de até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Crédito extraordinário
A abertura de crédito extraordinário é um instrumento utilizado pelo governo federal em situações urgentes e imprevisíveis, como desastres naturais.
Esse mecanismo permite a liberação rápida de recursos para ampliar a assistência às vítimas e acelerar as ações de reconstrução em áreas afetadas por eventos extremos.
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