O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais em relação aos conteúdos distribuídos em seus serviços.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente também oficializou um decreto voltado à proteção das mulheres no ambiente digital.
O novo texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, estabelece regras para responsabilização das empresas de tecnologia e atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Segundo o governo federal, a atualização reforça que empresas que atuam no Brasil deverão cumprir a legislação nacional e adotar medidas preventivas para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
Atualização após decisão do STF
O decreto revisa normas estabelecidas desde 2016 pelo Decreto nº 8.771, responsável por regulamentar o Marco Civil da Internet.
A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
De acordo com a Presidência da República, o novo decreto busca detalhar operacionalmente as obrigações definidas pelo STF e ampliar a capacidade de combate a fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência virtual.
Combate a golpes e conteúdos criminosos
Entre as novas regras previstas está a obrigação de plataformas que comercializam anúncios digitais armazenarem dados capazes de identificar responsáveis por publicidades fraudulentas e possibilitar reparação às vítimas.
As empresas também deverão atuar preventivamente para impedir a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, incluindo;
- exploração sexual de crianças e adolescentes
- tráfico de pessoas
- incentivo à automutilação
- violência contra mulheres
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso haja falhas recorrentes na prevenção de fraudes e crimes.
Já em situações que não envolvam crimes graves, o decreto prevê que a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo espaço para análise pelas empresas, direito de informação ao usuário e possibilidade de contestação da decisão.
ANPD ficará responsável pela fiscalização
A fiscalização das medidas previstas ficará sob responsabilidade da ANPD.
Segundo o governo, a atuação do órgão levará em consideração a conduta sistêmica das plataformas e os esforços adotados pelas empresas para prevenção de conteúdos ilícitos, e não apenas decisões isoladas.
A Presidência ressaltou ainda que a ANPD está submetida às regras da Lei das Agências Reguladoras, com exigências de transparência, prestação de contas e processos auditáveis.
Mensagens privadas ficam fora das novas regras
O decreto esclarece que serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência não estarão submetidos às novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos.
De acordo com o governo, a exclusão ocorre para preservar o direito constitucional ao sigilo das comunicações. A regulamentação também mantém garantias relacionadas à liberdade de expressão, direito à informação, manifestações religiosas, críticas, paródias e liberdade de crença.
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