A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista brasileiro Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado por declarações feitas durante uma apresentação de comédia. O pedido partiu do Ministério Público Federal (MPF), que considerou o conteúdo das piadas como ofensivo e discriminatório.
De acordo com a decisão judicial, acessada pela imprensa nacional, as declarações de Léo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. O texto da sentença ressalta que “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”, destacando que atividades artísticas não concedem imunidade legal ao autor.
Além da pena de prisão, o humorista foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, o que totaliza aproximadamente R$ 1,4 milhão. Também foi determinada uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
Segundo os relatos incluídos no processo, a apresentação envolvia piadas com temas altamente sensíveis, como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia, gordofobia, entre outros. A repercussão nas redes sociais gerou grande debate sobre os limites da comédia e o alcance da liberdade de expressão no Brasil.
A defesa de Léo Lins ainda não se manifestou publicamente sobre a condenação, mas a possibilidade de recurso está garantida pelo processo legal.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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