Entrou em vigor a lei que estabelece a divulgação obrigatória do Ligue 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e determina que o governo federal amplie a visibilidade do canal em diferentes espaços públicos e privados de grande circulação, além dos meios de comunicação.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso das vítimas aos serviços de orientação, acolhimento e denúncia, incentivando que mais mulheres conheçam os canais disponíveis para buscar ajuda.
De acordo com a Lei nº 15.478/2026, a divulgação deverá ocorrer em locais como escolas, hospitais, órgãos públicos, sistemas de transporte coletivo, casas de espetáculos e outros ambientes com grande fluxo de pessoas. A campanha também deverá alcançar veículos de comunicação de massa em todo o país.
O Ligue 180 funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. O atendimento está disponível gratuitamente por telefone e também pode ser acessado por e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliando a acessibilidade para diferentes públicos.
Além de receber denúncias de violência contra a mulher, o serviço presta orientações sobre direitos, informa sobre medidas de proteção e encaminha as vítimas para a rede especializada de atendimento, incluindo delegacias da mulher, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.300/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e relatado no Senado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Segundo a parlamentar, o Ligue 180 foi criado inicialmente como um canal de orientação às mulheres, mas passou a receber denúncias diretamente em 2014, permitindo o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes e o acompanhamento das ocorrências.
O serviço foi instituído originalmente pela Lei nº 10.714, de 2003, que agora passa a incorporar as novas regras voltadas à divulgação obrigatória do canal em todo o território nacional.
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