A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta quinta-feira (7), marco celebrado durante o Agosto Lilás, campanha nacional dedicada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Sancionada em 2006, a legislação transformou a forma como o Brasil combate a violência doméstica e familiar, estabelecendo responsabilidades para o Estado e ampliando os mecanismos de proteção às vítimas.
A norma reconhece que o enfrentamento da violência exige a atuação conjunta dos órgãos de segurança pública, do Poder Judiciário, da assistência social e dos serviços de saúde, garantindo atendimento integrado às mulheres em situação de risco.
A Lei Maria da Penha contempla seis modalidades de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Esta última ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher, causando sofrimento como forma de intimidação, punição ou controle.
A legislação também deixa claro que a violência doméstica não depende da existência de lesões aparentes para ser reconhecida, podendo ser caracterizada por ameaças, humilhações, controle financeiro, constrangimentos e outras formas de abuso.
Além do registro policial, mulheres em situação de violência podem contar com uma ampla rede de atendimento composta por serviços especializados de acolhimento, assistência jurídica, atendimento psicológico, proteção social e acompanhamento de saúde.
A principal porta de entrada é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal oferece orientação, registra denúncias e encaminha as vítimas aos serviços disponíveis em cada região. Em casos de risco imediato ou violência em andamento, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
A rede de proteção inclui Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Patrulhas Maria da Penha, Casas da Mulher Brasileira, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, unidades do CRAS e CREAS, Casas Abrigo, Defensorias Públicas, Ministério Público, Juizados especializados e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
As delegacias podem registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas de urgência. As mulheres também podem apresentar mensagens, fotografias, vídeos, áudios ou qualquer outro elemento que ajude a comprovar a violência, mesmo quando não houver testemunhas ou marcas físicas.
Os serviços de saúde, como hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), também integram a rede de proteção. Nos casos de violência sexual, o atendimento deve ser procurado o mais rápido possível para garantir assistência médica, acolhimento psicológico, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e acesso aos direitos previstos em lei.
A Lei Maria da Penha permanece como uma das principais ferramentas de proteção às mulheres brasileiras, fortalecendo políticas públicas e ampliando o acesso à justiça e ao atendimento especializado para vítimas de violência doméstica e familiar.
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