Está em vigor a Lei Complementar nº 223, que libera o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para despesas temporárias em educação e saúde, retirando esses gastos dos limites do arcabouço fiscal. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).
A lei autoriza, por um período de cinco anos, a utilização de despesas temporárias equivalentes a até 5% da receita do Fundo Social em cada exercício. Essa liberação foi prevista inicialmente na Lei nº 15.164, de 2025, originada da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.
Pelo novo texto, os recursos adicionais destinados à saúde e à educação também ficam fora do cálculo dos pisos constitucionais mínimos dessas áreas. Atualmente, a Constituição determina que o governo federal aplique, anualmente, pelo menos 15% da receita corrente líquida em ações de saúde e 18% da arrecadação de impostos, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.
O arcabouço fiscal estabelece que o crescimento real das despesas primárias não pode ultrapassar 2,5% do crescimento real da receita primária. Com a exclusão dos recursos do Fundo Social desse limite e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias — aquelas que não são obrigatórias — não sofrerão impacto. No Orçamento de 2025, essas despesas somam cerca de R$ 219 bilhões, com previsão de R$ 237 bilhões em 2026.
Criado para receber recursos da exploração do petróleo, o Fundo Social financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Como os aportes anuais ao fundo giram em torno de R$ 30 bilhões, a estimativa é de um acréscimo aproximado de R$ 1,5 bilhão por ano para as áreas de saúde e educação.
No Senado, o relator da proposta que deu origem à lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Durante a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, ele defendeu a medida ao destacar a importância de ampliar os recursos disponíveis para políticas públicas essenciais.
Segundo o senador, embora o valor adicional represente uma parcela pequena do Orçamento federal, a rigidez orçamentária torna esses recursos fundamentais para a manutenção e ampliação de programas estratégicos nas áreas de saúde e educação.
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