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Justiça vê esquema para contornar regras de contratação e condena ex-secretário, assessor e emissora de TV

Sentença aponta contratação irregular sem licitação, descumprimento de pareceres jurídicos e prejuízo aos cofres públicos; envolvidos foram condenados a ressarcir o Estado e tiveram direitos políticos suspensos.

redação Por redação
08/06/2026 - 16:19
em Brasil
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Justiça condena ex-secretário de Casagrande, assessor e TV Vitória por improbidade em contrato de R$ 220 mil

Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

Nos últimos dias do primeiro governo de Renato Casagrande (2011-2014), quando a administração estadual se preparava para a transição que devolveria o comando do Palácio Anchieta a Paulo Hartung, uma contratação de R$ 220 mil foi firmada às pressas pela então Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).

Mais de uma década depois, a Justiça concluiu que aquele contrato não foi apenas irregular. Em sentença de 16 páginas, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou o ex-secretário estadual de Transportes, Fábio Ney Damasceno, o então assessor especial João Victor de Freitas Espíndula e a TV Vitória S/A (afiliada da TV Record) por atos de improbidade administrativa, reconhecendo dano aos cofres públicos e violação aos princípios da administração pública.

A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Espírito Santo e acompanhada pelo Ministério Público Estadual. O caso investigou a contratação da emissora para a realização do evento “Mobilidade Urbana e os Impactos na Vida das Cidades”, realizado em dezembro de 2014, poucos dias antes do encerramento da gestão.

Segundo a sentença, a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação mesmo após pareceres da Procuradoria-Geral do Estado apontarem a impossibilidade jurídica do procedimento. Os documentos internos alertavam que não estavam presentes os requisitos legais para dispensar a concorrência pública. Ainda assim, o processo avançou.

O magistrado destacou que havia registro de proposta apresentada por outra emissora, a TV Tribuna, para evento semelhante, circunstância que enfraquecia o argumento de inviabilidade de competição utilizado para justificar a contratação direta.

Corrida contra o relógio

Um dos aspectos que mais chamaram a atenção da Justiça foi a velocidade com que os atos administrativos foram executados.

O contrato foi publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2014. No dia seguinte, data da realização do evento, foram emitidos empenho, liquidação e pagamento da despesa. A auditoria realizada pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) também identificou indícios de alteração de datas em documentos relacionados à operação financeira e apontou tramitação considerada atípica para garantir a liberação dos recursos.

A sentença registra ainda que o contrato não observou o prazo mínimo de 30 dias previsto na regulamentação estadual para esse tipo de patrocínio institucional.

Para o juiz, não se tratou de falhas burocráticas isoladas, mas de uma sequência coordenada de atos destinados a garantir a contratação e o pagamento da empresa.

Na decisão, o magistrado afirma que as provas demonstram uma série de medidas adotadas para “contornar as normas de direito financeiro e de licitações”, produzindo prejuízo ao erário e afrontando princípios constitucionais da administração pública.

Serviço pago integralmente, mas parcialmente executado

Outro ponto central da condenação foi a conclusão da auditoria da Secont de que parte do objeto contratado não foi executada.

Os auditores identificaram a não veiculação de 150 inserções institucionais previstas no contrato. Apesar disso, o serviço foi atestado como integralmente executado, permitindo a liquidação e o pagamento da despesa.

A responsabilidade por esse atesto recaiu sobre João Victor de Freitas Espíndula, então assessor especial da Setop.

Segundo a sentença, ele validou a execução total do contrato mesmo sem comprovação da entrega completa dos serviços previstos. O juiz entendeu que sua atuação foi decisiva para que o pagamento fosse realizado.

Já em relação à TV Vitória, a decisão afirma que a emissora recebeu integralmente os recursos públicos apesar da execução parcial do objeto, tornando-se beneficiária direta da contratação considerada irregular.

Tribunal de Contas não impediu a condenação

Durante o processo, as defesas argumentaram que o Tribunal de Contas do Estado já havia afastado irregularidades envolvendo o caso.

O juiz, entretanto, observou que a análise do TCE-ES se restringiu à acusação de autopromoção institucional e não examinou os demais aspectos relacionados à contratação, ao pagamento e à execução do contrato. Por isso, concluiu que a decisão administrativa não impedia o julgamento da ação judicial.

Ao julgar procedente a ação, a Justiça condenou Fábio Damasceno por frustrar a licitude do processo licitatório e violar princípios da administração pública. João Victor foi responsabilizado por contribuir para a liberação irregular de verba pública. A TV Vitória foi enquadrada por ter concorrido para a prática do ato e obtido benefício econômico decorrente dele.

Os três foram condenados ao ressarcimento de R$ 220 mil aos cofres públicos, valor que será dividido entre eles na proporção de um terço para cada condenado, além do pagamento de multa civil no mesmo montante.

Fábio Damasceno e João Victor também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e poderão perder eventuais cargos públicos que ocupem quando houver trânsito em julgado da decisão.

A sentença ainda proibiu os três condenados de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

CLIQUE AQUI E LEIA SENTENÇA

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Tags: #Casagrande#EspíritoSanto#FábioDamasceno#ImprobidadeAdministrativa#JustiçaES#MinisterioPublico#PauloHartung#PolíticaCapixaba#SETOP#TVVitória
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