A Turma Nacional de Uniformização estabeleceu o prazo de cinco anos para que beneficiários do Minha Casa, Minha Vida possam solicitar indenização por defeitos estruturais em imóveis adquiridos pelo programa.
A decisão foi tomada após análise de um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União e tem como objetivo uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema em todo o país.
O prazo prescricional — período limite para acionar a Justiça — começa a contar a partir do momento em que o beneficiário registra a reclamação no programa De Olho na Qualidade, desde que o problema seja identificado dentro do prazo de garantia do imóvel, que também é de cinco anos.
O programa De Olho na Qualidade é gerido pela Caixa Econômica Federal e atua como canal de comunicação entre o proprietário e a construtora, permitindo o registro e acompanhamento de falhas estruturais nos imóveis.
Segurança jurídica e sustentabilidade
Segundo a AGU, a definição de um prazo claro contribui para dar maior previsibilidade ao sistema e fortalecer a política habitacional. A medida também busca garantir equilíbrio financeiro ao programa, evitando disputas judiciais indefinidas ao longo do tempo.
A procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, destacou que a decisão ajuda a preservar recursos públicos e assegurar a continuidade do programa habitacional.
De acordo com ela, a fixação de regras mais claras para pedidos de indenização contribui para proteger os investimentos destinados à habitação e amplia a segurança tanto para os beneficiários quanto para o poder público.
Com a decisão, o entendimento passa a servir como referência para casos semelhantes em todo o país, padronizando a aplicação da legislação e reduzindo divergências judiciais sobre o tema.
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