Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo federal já podem voltar a autorizar a contratação de empréstimos consignados.
A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. Pela nova regulamentação, a autorização poderá ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, por meio da validação de dados bancários.
A medida modifica regras que estavam em vigor desde o ano passado e estabelece novos procedimentos para contratação, transferência e desconto de operações de crédito consignado.
Com a nova norma, a ausência de biometria facial deixa de impedir a contratação do empréstimo consignado. O beneficiário poderá utilizar o Meu INSS para autorizar a operação por meio de informações bancárias.
A biometria facial, no entanto, continua disponível para os segurados que possuem registros fotográficos em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
A exigência de biometria havia sido adotada em agosto de 2025 como uma das medidas de segurança para reduzir o risco de fraudes envolvendo empréstimos consignados.
Agora, o INSS mantém mecanismos adicionais de controle para permitir o acesso ao crédito mesmo para quem não possui registro biométrico.
A Instrução Normativa nº 213 também estabeleceu procedimentos específicos para a contratação e a portabilidade de empréstimos.
Entre as principais regras está a necessidade de confirmação da operação pela instituição financeira que receberá o contrato. O banco terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não aconteça dentro do período estabelecido, a operação será cancelada.
Outra exigência determina que o desconto das parcelas no benefício só poderá começar depois que a instituição financeira encaminhar ao INSS toda a documentação necessária.
A documentação deve incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações relacionadas ao valor da operação, quantidade de parcelas, taxas de juros e identificação da instituição responsável.
A nova regulamentação também reforça a necessidade de manifestação expressa do beneficiário em operações de portabilidade.
Quem decidir transferir uma dívida de um banco para outra instituição deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
A regra busca garantir que a transferência do contrato seja realizada somente com a concordância formal do titular do benefício.
O INSS também determinou que a autorização para desconto não poderá ser obtida por telefone ou comprovada por meio de gravação de voz.
Outra mudança envolve o acompanhamento do dinheiro liberado pelos bancos.
As instituições financeiras deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do valor contratado na conta do beneficiário.
A exigência permitirá ao instituto comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos recursos. O mecanismo também poderá contribuir para a identificação de possíveis irregularidades e operações fraudulentas.
Na portabilidade, quando o beneficiário transfere uma dívida de uma instituição financeira para outra, o novo contrato somente poderá produzir efeitos após o cumprimento das exigências documentais previstas na regulamentação.
Antes do envio da documentação obrigatória ao INSS, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores relacionados à operação.
Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem a confirmação dentro desse período, a operação será encerrada.
Apesar da liberação das novas regras para empréstimos consignados, o INSS informou que o Meu INSS Vale+ permanece suspenso.
A modalidade permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas. A suspensão do programa não foi alterada pela nova instrução normativa.
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