O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber solicitações de pensão especial vitalícia e indenização por dano moral destinadas a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento a agências físicas, salvo convocação do órgão. A medida segue a Lei nº 15.156/2025, que assegura os direitos desse grupo.
Valores dos benefícios
- Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC até a data do pagamento.
- Pensão especial vitalícia: paga mensalmente no valor do maior salário de benefício do RGPS, atualmente R$ 8.157,41, isenta de imposto de renda.
- Abono anual: em dezembro, beneficiários recebem um abono equivalente a um 13º salário, calculado sobre a pensão mensal.
Documentos necessários
O responsável legal deve anexar ao pedido:
- Documento de identificação e CPF do beneficiário e do representante legal;
- Laudo médico de junta médica pública ou privada que acompanhe o paciente;
- Especificação do tipo de requerimento: indenização e/ou pensão especial.
Todos os pedidos passam por análise da perícia médica do INSS. Solicitações anteriores, feitas com base na MP nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, permanecem válidas.
Acúmulo de benefícios
A pensão especial pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025), e outros benefícios previdenciários.
Já a indenização por dano moral não pode ser acumulada com outra indenização judicial paga pela União, obrigando a escolha de uma das opções.
Síndrome congênita do Zika
A infecção congênita ocorre quando o vírus é transmitido da mãe para o feto durante a gestação.
No caso do Zika, a síndrome causou microcefalia, alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Os primeiros casos foram registrados no Brasil em 2015, principalmente na região Nordeste, durante a epidemia que se estendeu até 2016.
*Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.





