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Governo Lula regulamenta cotas raciais em concursos públicos e amplia reserva para 30% das vagas

Novo decreto define percentuais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e estabelece critérios de autodeclaração e verificação para garantir a aplicação da política afirmativa.

redação Por redação
28/06/2025 - 12:10
em Brasil
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Novo decreto do presidente Lula regulamenta cotas raciais em concursos públicos federais. Agora, 30% das vagas são reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com regras claras de verificação.

Foto: Agência Brasil

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (27), o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais. A medida estabelece a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a lei federal sancionada no início de junho.

Segundo o texto, do total de vagas oferecidas nos certames da administração pública federal — direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União — 25% devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.

O decreto prevê que, caso não haja candidatos suficientes em algum dos grupos, as vagas remanescentes sejam redistribuídas entre os demais grupos cotistas, conforme ordem de prioridade: primeiro para indígenas, depois para quilombolas, na sequência para pretos e pardos, e, finalmente, para ampla concorrência.

A norma determina ainda que candidatos aptos a se enquadrar em mais de uma cota serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os cotistas também concorrerão simultaneamente na ampla concorrência — e, caso sejam aprovados por essa via, não ocuparão vagas reservadas.

A nova regulamentação não altera as regras de cotas para pessoas com deficiência, que continuam regidas por legislação própria, com a reserva de 5% das vagas.

Regras de verificação e autodeclaração

Para se inscrever nas cotas, os candidatos devem se autodeclarar negros, indígenas ou quilombolas, conforme os critérios étnico-raciais utilizados pelo IBGE. Para os autodeclarados negros (pretos e pardos), haverá uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros, que analisará a veracidade da autodeclaração.

Mesmo os aprovados pela ampla concorrência, se tiverem optado por concorrer pelas cotas raciais, deverão passar pelo procedimento de confirmação. Em caso de divergência entre comissões avaliadoras, prevalecerá a autodeclaração do candidato.

Para indígenas e quilombolas, as verificações serão feitas por comissões compostas majoritariamente por representantes desses grupos. Serão exigidos documentos específicos, como declaração assinada por lideranças ou membros da comunidade e, no caso de quilombolas, certificado da Fundação Cultural Palmares. Outros registros, como histórico escolar, dados do CadÚnico e atendimentos de saúde específicos também poderão ser solicitados.

Garantia de acesso e fiscalização

Os editais de concursos públicos deverão assegurar que os candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases da seleção, desde que atinjam a nota mínima exigida. Fica vedada a divisão artificial das vagas entre vários editais com o intuito de burlar a política de cotas, salvo com justificativa técnica formal.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá um comitê responsável por acompanhar a implementação da nova política, propor melhorias e revisar os procedimentos de verificação após dois anos, com participação da sociedade civil.

A regulamentação também foi detalhada por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 261, elaborada em parceria com os Ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que estabelece critérios complementares de aplicação e orientações para os casos de múltiplas hipóteses de inclusão.

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Tags: #Concursos Públicos#Cotas raciais#Inclusão Social#Indígenas#NegrosDecreto LulaDiário OficialGoverno Federalheteroidentificaçãopolítica de cotasQuilombolasreserva de vagasserviço público federal
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