Os motoristas que utilizam rodovias com sistema de pedágio eletrônico Free Flow ganharam, a partir desta segunda-feira (24), uma nova forma de consultar suas passagens. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ligada ao Ministério dos Transportes, passou a reunir os registros em um ambiente nacional.
A consulta está disponível no aplicativo CNH do Brasil e no Portal de Serviços da Senatran. A ferramenta reúne informações enviadas pelas concessionárias responsáveis pelos trechos de rodovias federais, estaduais e municipais que utilizam o sistema.
Para pessoas físicas, a consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo quanto pelo portal. Já as empresas devem utilizar exclusivamente o Portal da Senatran.
Entre os dados que podem aparecer estão a data da passagem, local, valor da tarifa, concessionária responsável e prazo para pagamento. A nova plataforma já processou mais de 200 milhões de registros de passagem acumulados pelo sistema. Somente em agosto, foram contabilizadas cerca de 10 milhões de novas passagens.
Segundo o Ministério dos Transportes, a solução foi desenvolvida em três meses, com a participação de 27 organizações, reunindo órgãos públicos, concessionárias e empresas ligadas ao setor de trânsito.
A consulta, porém, não substitui o pagamento da tarifa. Depois de localizar uma cobrança, o motorista deverá utilizar os canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia para fazer a quitação.
No sistema Free Flow, o motorista não precisa parar em uma praça de pedágio. Pórticos instalados ao longo da rodovia identificam o veículo por meio da placa e, quando disponível, da tag eletrônica.
Quem possui tag pode ter a tarifa cobrada automaticamente, de acordo com as condições do serviço contratado. Nos casos em que a cobrança não é feita de forma automática, o motorista precisa consultar o registro e realizar o pagamento pelo canal indicado pela concessionária.
Também é importante lembrar que a passagem pode não aparecer imediatamente no sistema. O tempo de disponibilização depende do processamento e do envio das informações pela empresa responsável pelo trecho.
As regras para o Free Flow são definidas pela Resolução Contran nº 1.013/2024 e foram atualizadas posteriormente pela Deliberação Contran nº 277/2026.
A regra geral estabelece prazo de 30 dias para o pagamento, contado a partir da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Também existe um período de transição. A norma publicada em 29 de abril estabeleceu prazo excepcional de 200 dias para a regularização de determinadas tarifas do Free Flow. Para as passagens abrangidas por esse período, vale o prazo mais favorável ao usuário entre a regra excepcional e o prazo geral de 30 dias.
Pessoas físicas podem acessar o aplicativo CNH do Brasil utilizando a conta vinculada ao usuário. Também é possível consultar informações mais detalhadas pelo Portal da Senatran.
Entre os dados disponíveis estão:
- placa do veículo;
- data e local da passagem;
- identificação do pórtico, quando disponível;
- valor da tarifa;
- concessionária responsável;
- prazo para pagamento;
- situação do débito.
Empresas devem realizar a consulta diretamente pelo Portal da Senatran.
Depois de consultar a passagem, o motorista deverá seguir as orientações apresentadas no sistema e acessar o canal oficial da concessionária responsável pela rodovia.
O pagamento pode ser feito pelo site, aplicativo, totem ou outro meio disponibilizado pela operadora.Os canais da Senatran servem para consultar os registros e direcionar o usuário ao responsável pela cobrança. O pagamento da tarifa não é realizado diretamente pela plataforma da Senatran.
A recomendação é guardar o comprovante até que a quitação apareça como regularizada no sistema. O motorista pode contestar uma cobrança quando encontrar alguma divergência no registro. Isso pode ocorrer, por exemplo, nos seguintes casos:
- passagem que o usuário não reconhece;
- placa ou veículo informado incorretamente;
- cobrança duplicada;
- valor diferente do esperado;
- data ou local incompatível com a viagem;
- pagamento já realizado que ainda não foi atualizado.
O primeiro passo é procurar a concessionária responsável pela cobrança, utilizando o canal indicado na consulta. É importante guardar o protocolo de atendimento e os documentos relacionados à contestação. A contestação, entretanto, não interrompe nem suspende automaticamente o prazo regulamentar para pagamento da tarifa.
Se o problema não for solucionado pela concessionária, o usuário pode procurar o órgão regulador responsável pelo trecho ou os canais de defesa do consumidor competentes.
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