A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para atuar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O pedido foi protocolado neste sábado (28). Na solicitação, a Fiep argumenta que a indústria responde por 25,5% do PIB nacional, é o setor que mais arrecada tributos e pode contribuir com o debate técnico e jurídico. A entidade ressalta que, como conhecedora da temática, pode auxiliar os ministros na análise de precedentes, fundamentos jurídicos e impactos práticos da medida.
“A participação de entidades conhecedoras da temática deve auxiliar os julgadores, […] trazendo fatos relevantes sobre a configuração da produção e das relações de trabalho na atualidade”, defendeu a Fiep no documento.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (27), o PSOL, partido da base do governo federal, protocolou uma ADI no STF para tentar anular a votação do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso, que sustou os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O decreto aumentava alíquotas do IOF para operações de crédito, câmbio e seguros, com o objetivo de reforçar a arrecadação do governo e cumprir metas do novo arcabouço fiscal. Após a reação negativa do Congresso, o governo lançou uma nova medida provisória que aumenta tributos sobre apostas e investimentos isentos e corta R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.
Para o PSOL, embora o Congresso tenha poder para sustar atos do Executivo, isso só seria constitucional em caso de “exorbitância do poder regulamentar”, o que, segundo o partido, não ocorreu.
“O Congresso Nacional violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”, argumenta o PSOL, citando o julgamento da ADI 5744, no qual o STF declarou inconstitucional um decreto legislativo em situação similar.
Tramitação no STF
Inicialmente, o caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que alegou conexão com outras ações semelhantes e sugeriu redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir quem será o relator definitivo do caso.
A ação reacende o debate sobre limites entre os poderes Legislativo e Executivo, especialmente em temas tributários e de arrecadação federal. A participação da Fiep, se aceita, poderá reforçar os argumentos contrários à decisão do Congresso.
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