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Fiep pede para participar de ação no STF que contesta derrubada do decreto do IOF pelo Congresso

Federação das Indústrias do Paraná quer atuar como amicus curiae em ação do PSOL que tenta anular decisão do Legislativo; decreto do governo Lula aumentava alíquotas do IOF.

redação Por redação
30/06/2025 - 09:30
em Brasil
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A Fiep solicitou ao STF participação como amicus curiae em ação do PSOL que contesta decisão do Congresso de anular decreto presidencial sobre o IOF. Caso será redistribuído.

Foto: Agência Brasil

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para atuar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O pedido foi protocolado neste sábado (28). Na solicitação, a Fiep argumenta que a indústria responde por 25,5% do PIB nacional, é o setor que mais arrecada tributos e pode contribuir com o debate técnico e jurídico. A entidade ressalta que, como conhecedora da temática, pode auxiliar os ministros na análise de precedentes, fundamentos jurídicos e impactos práticos da medida.

“A participação de entidades conhecedoras da temática deve auxiliar os julgadores, […] trazendo fatos relevantes sobre a configuração da produção e das relações de trabalho na atualidade”, defendeu a Fiep no documento.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (27), o PSOL, partido da base do governo federal, protocolou uma ADI no STF para tentar anular a votação do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso, que sustou os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O decreto aumentava alíquotas do IOF para operações de crédito, câmbio e seguros, com o objetivo de reforçar a arrecadação do governo e cumprir metas do novo arcabouço fiscal. Após a reação negativa do Congresso, o governo lançou uma nova medida provisória que aumenta tributos sobre apostas e investimentos isentos e corta R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.

Para o PSOL, embora o Congresso tenha poder para sustar atos do Executivo, isso só seria constitucional em caso de “exorbitância do poder regulamentar”, o que, segundo o partido, não ocorreu.

“O Congresso Nacional violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”, argumenta o PSOL, citando o julgamento da ADI 5744, no qual o STF declarou inconstitucional um decreto legislativo em situação similar.

Tramitação no STF

Inicialmente, o caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que alegou conexão com outras ações semelhantes e sugeriu redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir quem será o relator definitivo do caso.

A ação reacende o debate sobre limites entre os poderes Legislativo e Executivo, especialmente em temas tributários e de arrecadação federal. A participação da Fiep, se aceita, poderá reforçar os argumentos contrários à decisão do Congresso.

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #ADI#Barroso#Congresso Nacional#Ministério da FazendaAlexandre de Moraesamicus curiaedecreto presidencialFiepGilmar MendesImpostosIOFLulaPSOLSTF
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