Empresas privadas que têm 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar as informações sobre salários, remunerações e critérios de carreira. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A atualização é obrigatória e deve ser feita pela internet, diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
O levantamento é realizado duas vezes por ano e tem como objetivo ampliar a transparência sobre as condições de remuneração e as políticas adotadas pelas empresas para promover igualdade, diversidade e apoio à parentalidade.
Entre os dados solicitados estão informações que permitem comparar salários e remunerações médias de homens e mulheres dentro dos principais grupos ocupacionais.
As empresas também devem informar a existência de planos de cargos e salários e apresentar dados sobre medidas de apoio à parentalidade e iniciativas relacionadas à diversidade.
O levantamento permite ainda analisar diferenças relacionadas a fatores como raça, etnia, nacionalidade e faixa etária. As informações divulgadas são estatísticas e não apresentam dados pessoais ou permitem a identificação individual dos trabalhadores.
O envio das informações é obrigatório para empresas que se enquadram no critério de 100 ou mais empregados. Quem deixar de realizar a atualização duas vezes ao ano poderá sofrer penalidades.
A multa pode chegar a 3% da folha de salários da empresa, respeitado o limite máximo de 100 salários mínimos.
Depois que o Ministério do Trabalho elaborar o relatório, as empresas também terão outra obrigação. O documento deverá ser divulgado em canais de fácil acesso, como o site ou as redes sociais da própria companhia. A publicação deverá ser comprovada no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
A legislação determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando exercem a mesma função ou realizam trabalho de igual valor.
Caso o relatório identifique desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças. O documento deve apresentar medidas, metas e prazos para a correção dos problemas identificados. A regra está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
Os dados mais recentes divulgados pelo Ministério do Trabalho mostram que a desigualdade salarial ainda é significativa no setor privado brasileiro.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens. A análise considerou informações de aproximadamente 53 mil empresas.
A divulgação dos dados busca tornar mais visíveis as diferenças existentes no mercado de trabalho e estimular as empresas a adotar medidas para reduzir as desigualdades.
A Lei da Igualdade Salarial também passou por análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o plenário da Corte considerou constitucionais as regras estabelecidas pela legislação.
O STF julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de números 7.612 e 7.631. As ações haviam sido apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Também foi analisada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
A legislação está alinhada ainda ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da igualdade de gênero e do fortalecimento dos direitos de mulheres e meninas.
As empresas que precisam cumprir a obrigação devem acessar o Portal Emprega Brasil, entrar na área do empregador e fazer a atualização das informações solicitadas.
O acesso é realizado por meio da conta Gov.br. Os dados serão cruzados com informações disponíveis no sistema eSocial e utilizados pelo Ministério do Trabalho na elaboração do relatório semestral.
O prazo para a atualização termina na segunda-feira (31). Depois da divulgação do relatório pelo governo, as empresas terão até 30 de setembro para publicar o documento em seus próprios canais e comprovar a divulgação na plataforma oficial.
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