Entrou em vigor na última terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, nova legislação que estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A medida é considerada um marco na regulação do uso da internet por esse público no país.
Elaborada com participação da sociedade civil, especialistas e empresas de tecnologia, a norma surge em um contexto de alta presença digital entre jovens. Segundo dados apresentados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, 93% das pessoas entre 9 e 17 anos no Brasil utilizam plataformas digitais, o que aumenta a exposição a riscos como conteúdos inadequados, violência e exploração.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou que o principal objetivo da lei é reduzir esses riscos e garantir mais segurança no ambiente virtual. Segundo ela, a proposta também fortalece a educação digital e estabelece responsabilidades claras para as plataformas.
Responsabilidade das plataformas
Um dos principais avanços do ECA Digital é a criação do chamado dever de cuidado das plataformas. A partir de agora, empresas de tecnologia passam a ter obrigação de agir com mais rapidez na remoção de conteúdos ilegais, como materiais que envolvam violência, abuso ou exploração de crianças e adolescentes.
Antes da nova lei, em muitos casos era necessário recorrer à Justiça para retirar conteúdos do ar. Com as novas regras, a remoção pode ocorrer de forma mais ágil, a partir de denúncias ou identificação direta pelas próprias plataformas.
A legislação também prevê a criação de uma autoridade nacional independente para monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas.
Verificação de idade mais rigorosa
Outro ponto central é a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação etária. Até então, bastava que o usuário informasse sua idade ao criar uma conta, o que permitia fraudes.
Com o ECA Digital, as plataformas deverão adotar sistemas capazes de identificar padrões de uso e comportamento, diferenciando adultos de crianças. Caso haja indícios de acesso por menores, poderão ser exigidas formas adicionais de verificação.
Proteção de dados e publicidade
A nova legislação também amplia a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente no uso para fins comerciais e publicitários. O objetivo é evitar a exploração indevida de informações sensíveis e garantir maior privacidade no ambiente digital.
Além disso, a lei estabelece regras para classificação indicativa de conteúdos, alinhando o ambiente online a práticas já adotadas em meios de comunicação tradicionais.
Apoio às famílias e educação digital
O ECA Digital reforça o papel das famílias, mas também amplia o suporte oferecido a pais e responsáveis. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas de controle parental, permitindo limitar conteúdos e monitorar o uso por crianças e adolescentes.
A legislação também aposta na educação digital como estratégia de prevenção, incentivando ações de conscientização para o uso seguro da internet.
O governo federal deve implementar estruturas de governança para acompanhar a aplicação da lei. Entre as medidas previstas estão a criação de centrais de triagem de denúncias e o fortalecimento da atuação da Polícia Federal no combate a crimes cibernéticos.
Combate a crimes e violações
Entre as principais preocupações das autoridades estão crimes como assédio online, exploração sexual e uso de plataformas digitais para aliciamento de menores. A nova lei busca prevenir e combater essas práticas, responsabilizando tanto usuários quanto empresas.
Também há atenção para o acesso indevido a dados e a circulação de conteúdos impróprios, que podem afetar diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Próximos passos
Apesar de já estar em vigor, o ECA Digital ainda passará por regulamentações complementares que devem detalhar a aplicação prática das medidas. A expectativa é que novas normas fortaleçam a fiscalização e garantam maior efetividade da lei.
Para o governo, a nova legislação representa um avanço na proteção integral da infância no Brasil, ao adaptar direitos já consolidados ao contexto digital e dividir responsabilidades entre Estado, empresas e sociedade.
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