O Ministério da Defesa publicou na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União a portaria que institui a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação militar e processos seletivos para o serviço militar temporário.
A medida está prevista na Portaria GM-MD nº 1.286/2026 e estabelece percentuais específicos de inclusão: 25% das vagas serão destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
De acordo com o texto, caso não haja candidatos quilombolas suficientes para preencher as vagas reservadas, os postos remanescentes serão destinados a candidatos indígenas — e o mesmo ocorrerá no sentido inverso.
Critérios de validação
A portaria determina que a autodeclaração dos candidatos deverá passar por verificação complementar. O objetivo é garantir a correta aplicação das cotas e evitar fraudes nos processos seletivos.
No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos documentos que comprovem vínculo com comunidades tradicionais, como registros de escolas indígenas, comprovantes emitidos por órgãos de saúde indígena ou declarações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Já os candidatos quilombolas deverão apresentar declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares que reconheça oficialmente a comunidade como quilombola.
Recursos e comissões
Os editais dos concursos também deverão prever a criação de comissões recursais para análise de eventuais contestações. Esses grupos serão formados por três integrantes diferentes daqueles que participaram da comissão responsável pela validação inicial.
Para a análise dos recursos, serão considerados diversos elementos, como registros em vídeo do procedimento de verificação no caso de candidatos negros, documentos apresentados por indígenas e quilombolas, pareceres técnicos das comissões e os argumentos apresentados pelos candidatos.
A medida reforça a política de inclusão nas Forças Armadas e amplia a diversidade nos quadros militares, alinhando os processos seletivos a ações afirmativas já adotadas em outros setores do serviço público.
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