A Reforma Tributária tem acelerado o planejamento sucessório no Brasil e provocado um aumento expressivo nas doações de imóveis. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, número 59% superior às 116.225 formalizadas em 2020.
Segundo especialistas, o crescimento reflete a decisão de muitas famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes da implementação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previstas na Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023.
O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações de bens ou direitos. Cada estado e o Distrito Federal possuem autonomia para definir alíquotas e critérios de cobrança, respeitando os limites estabelecidos pela legislação nacional.
Com a reforma, o imposto passará a adotar alíquotas progressivas, podendo chegar a até 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido. Além disso, a base de cálculo deixará de considerar o valor patrimonial do bem e passará a utilizar o valor de mercado, o que pode elevar significativamente o montante devido em diversas operações.
A expectativa do Colégio Notarial do Brasil é que o número de escrituras continue aumentando à medida que mais famílias busquem organizar a sucessão patrimonial antes das mudanças entrarem plenamente em vigor.
De acordo com especialistas em planejamento patrimonial, houve crescimento na procura por soluções que permitam antecipar a transmissão de bens, incluindo doações em vida e a constituição de holdings familiares.
Embora o movimento tenha começado antes da aprovação da Reforma Tributária, a mudança na legislação intensificou a busca por alternativas para reduzir custos futuros e garantir maior segurança jurídica na sucessão dos bens.
Como cada estado deverá regulamentar as novas regras, muitas famílias acompanham a tramitação de projetos de lei locais para decidir o melhor momento de realizar as doações.
Especialistas lembram que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança do ITCMD depende de aprovação e regulamentação pelas unidades da federação antes de entrar em vigor.
Apesar do aumento na procura pelos cartórios, profissionais da área alertam que a antecipação da sucessão patrimonial exige planejamento cuidadoso.
A doação de um imóvel sem cláusulas de proteção pode limitar os direitos do doador, especialmente quando o bem representa sua única residência ou fonte de renda.
Entre as alternativas mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto, modalidade que permite transferir a propriedade aos herdeiros enquanto o doador mantém o direito de morar no imóvel ou receber os rendimentos gerados por ele durante toda a vida.
Além disso, especialistas ressaltam que a doação não elimina a obrigação de recolher o ITCMD nem outras despesas relacionadas à formalização do ato.
O Colégio Notarial do Brasil destaca que os procedimentos podem ser realizados presencialmente ou pela plataforma eletrônica e-Notariado, que permite a lavratura de escrituras de forma remota.
Para a entidade, o planejamento sucessório deixou de ser uma decisão adiada para o futuro e passou a integrar a estratégia financeira de muitas famílias diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
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