Santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) terão até 2030 para contratar uma linha de crédito financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida foi sancionada sem vetos e está prevista na Lei 15.486, de 2026, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6). A norma surgiu a partir do Projeto de Lei 2.465/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
O texto havia sido aprovado pelo Senado em julho, sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A linha de crédito havia deixado de aceitar novas contratações em 2022. Com a mudança, as instituições filantrópicas voltam a contar com a possibilidade de acessar os recursos para reorganizar suas finanças.
Entre 2019 e 2022, período em que a modalidade esteve disponível, aproximadamente R$ 3 bilhões foram destinados a cerca de 140 instituições filantrópicas.
Os recursos foram utilizados principalmente para renegociação de dívidas e processos de reestruturação financeira.
Durante a análise do projeto, o relator destacou as dificuldades enfrentadas por santas casas e hospitais filantrópicos, que em muitos municípios exercem papel fundamental na oferta de atendimento hospitalar.
Segundo a avaliação apresentada no Senado, a retomada da linha de financiamento pode ajudar instituições que enfrentam alto nível de endividamento a evitar o agravamento da situação financeira e preservar a continuidade dos serviços prestados à população.
Em algumas cidades, essas entidades representam a principal estrutura hospitalar disponível e, em determinados casos, podem ser a única opção de atendimento hospitalar.
A medida não representa uma nova despesa para o Orçamento Geral da União. Isso ocorre porque os financiamentos são realizados com recursos do FGTS, que possuem natureza privada.
A nova lei altera as regras previstas na legislação que regulamenta o fundo e estabelece as condições para a continuidade das operações de crédito destinadas às instituições.
Além da extensão do prazo para contratação dos financiamentos, a Lei 15.486/2026 estabelece mudanças relacionadas à aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/2021.
Essa legislação trata da certificação das entidades beneficentes.
Com a nova norma, a regra poderá alcançar também créditos tributários que ainda não tenham sido definitivamente constituídos, inclusive quando estiverem relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Complementar 187.
A ampliação do prazo para os financiamentos busca oferecer às instituições filantrópicas uma alternativa adicional para reorganização financeira e manutenção dos serviços complementares prestados ao SUS.
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