O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para a abordagem de motoristas durante operações de trânsito.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. O objetivo é padronizar procedimentos utilizados pelos agentes de fiscalização, incluindo a triagem de condutores, a realização de testes para identificação de álcool e outras substâncias psicoativas e as situações em que será necessário repetir uma avaliação.
A regulamentação também atualiza regras para utilização dos equipamentos e determina alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A intenção é uniformizar a atuação dos agentes, principalmente nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste de alcoolemia.
A nova regulamentação estabelece critérios específicos para o registro das diferentes situações encontradas durante uma abordagem.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, quando o condutor não realizar o procedimento, os agentes deverão observar o enquadramento correspondente e registrar a ocorrência de acordo com as regras estabelecidas.
A norma também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
As regras já vêm sendo utilizadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em fiscalizações realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase inicial, os órgãos de trânsito poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo. Isoladamente, ele não poderá servir como fundamento para uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Caso seja necessária uma comprovação, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação.
A nova regra também define as situações em que um segundo teste deverá ser realizado.
O reteste poderá ser necessário quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. A medida também poderá ser adotada para eliminar a possibilidade de que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca interfiram no resultado.
A norma contempla situações em que o motorista afirma ter consumido produtos que possam deixar álcool residual na cavidade bucal, como determinados alimentos, bebidas ou produtos de higiene. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ocorrer posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Quando houver registro de auto de infração baseado na constatação de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem que indiquem essa condição.
A medida busca tornar mais padronizado o registro das características observadas pelos agentes durante a fiscalização.
Além do álcool, a nova regulamentação estabelece procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução de veículos.
Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos destinados a essa finalidade, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos na resolução.
Os dispositivos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação não determina uma tecnologia específica para esse tipo de fiscalização.
Sim. De acordo com as orientações divulgadas pelo governo, o auto de infração deverá informar, entre outros dados, o tipo de substância identificada pelo equipamento.
O resultado, porém, será qualitativo. Isso significa que o dispositivo indicará a presença da substância, mas não informará a quantidade ou concentração encontrada.
A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de dispositivos devidamente certificados.
A atualização das regras não elimina o uso do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro.
O equipamento continuará sendo utilizado nas fiscalizações destinadas à identificação de consumo de álcool por motoristas. A novidade está na regulamentação de ferramentas específicas para a identificação de outras substâncias psicoativas.
Também permanece válida a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos de fiscalização previstos pelas normas de trânsito.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
Entretanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente. Essas mudanças passarão a valer 60 dias depois da publicação da resolução. Durante esse período de adaptação, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
A atualização busca estabelecer procedimentos nacionais mais uniformes para as abordagens da Lei Seca, mantendo as regras já existentes sobre fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool e ampliando a regulamentação para a identificação de outras substâncias psicoativas.
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