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Consumidores podem pedir indenização por danos após apagão no RJ

Procon-RJ e Sedcon orientam população sobre como solicitar ressarcimento por aparelhos danificados e alimentos perdidos após o vendaval.

redação Por redação
01/08/2026 - 18:00
em Brasil
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Sedcon e Procon-RJ orientam consumidores sobre o pedido de indenização por danos provocados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Imagem: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Os consumidores prejudicados pela falta de energia provocada pelo forte vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29) têm direito de solicitar ressarcimento pelos danos sofridos. A orientação foi reforçada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ.

Entre os prejuízos que podem ser indenizados estão equipamentos elétricos queimados por oscilações na rede e alimentos ou medicamentos perdidos devido à interrupção prolongada do fornecimento de energia.

O pedido deve ser feito diretamente à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Para aumentar as chances de aprovação, o consumidor deve reunir documentos e provas que demonstrem os prejuízos.

É necessário informar a data e o horário aproximado da ocorrência, além de identificar o equipamento afetado, indicando, sempre que possível, marca, modelo e tempo de uso.

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Os órgãos de defesa do consumidor orientam que o aparelho danificado não seja descartado nem consertado antes da avaliação da distribuidora, salvo em situações autorizadas ou quando houver necessidade comprovada.

Também é recomendável guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer outro documento que comprove o dano.

As regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem ao consumidor o prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento.

Após o registro da solicitação, a concessionária deve inspecionar geladeiras, freezers e outros equipamentos utilizados para conservar alimentos ou medicamentos em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo para vistoria é de até dez dias.

Depois da análise, a empresa deve comunicar a decisão em até 15 dias quando o pedido for apresentado nos primeiros 90 dias após o dano. Caso a solicitação seja feita posteriormente, o prazo para resposta é de até 30 dias.

Se o pedido for aceito, a concessionária deverá realizar o ressarcimento em até 20 dias, podendo optar pelo conserto do equipamento, substituição por outro equivalente ou pagamento de indenização.

Consumidores que encontrarem dificuldades para registrar o pedido ou tiverem o ressarcimento negado podem recorrer aos canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para receber orientação e formalizar reclamações.

Três dias após o temporal, cerca de 40 mil clientes da Light continuavam sem fornecimento de energia elétrica. No auge da ocorrência, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz após ventos que ultrapassaram 105 km/h, registrados no Aeroporto Internacional do Galeão.

Segundo a Light, mais de dois mil profissionais permanecem mobilizados para reconstruir a rede elétrica, principalmente na Baixada Fluminense e na Zona Oeste do Rio.

Já a Enel informou que restabeleceu o serviço para aproximadamente 99% dos consumidores afetados. Entre 3,5 mil e 5 mil clientes ainda permaneciam sem energia, especialmente em Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty, onde equipes seguem realizando reconstrução da rede, substituição de postes e retirada de árvores que atingiram a fiação.

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Tags: #Apagão#DireitosDoConsumidor#Enel#faltadeenergia#Light#ProconRJ#RiodeJaneiroAneelConsumidorEnergiaindenizaçãoSedcon
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