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Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e endurece regras contra devedores contumazes

Nova lei define direitos e deveres de contribuintes e do Fisco, cria critérios nacionais e reforça segurança jurídica.

redação Por redação
13/01/2026 - 08:29
em Brasil
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Lei Complementar 225/2026 cria o Código de Defesa do Contribuinte, estabelece direitos e deveres e endurece regras contra devedores contumazes.

Imagem:Waldemir Barreto / Agência Senado

A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras e uniformes em todo o país com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225, de 2026. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9).

Baseada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a legislação consolida princípios, direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios. Ao mesmo tempo, reforça o combate aos devedores contumazes, aqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras e objetivas, ter acesso amplo aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a reapresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisões em prazo razoável.

A lei também estabelece deveres, como o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Do lado da administração tributária, a norma impõe obrigações como a redução da litigiosidade, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, a priorização de soluções cooperativas de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Combate ao devedor contumaz

Um dos eixos centrais do Código é o tratamento diferenciado dado ao devedor contumaz, definido como aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Para estados e municípios, os critérios poderão ser fixados em legislação própria. Na ausência de norma local, aplica-se o padrão federal.

A lei distingue o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar essa caracterização, podem ser considerados fatores como estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições severas, como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é adotado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais.

Vetos presidenciais

A sanção da lei ocorreu com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um deles suprimiu o trecho que flexibilizava regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por falta de critérios legais objetivos.

Também foram vetados dispositivos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como redução de até 70% de multas e juros e parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou violação às regras fiscais e aumento do gasto tributário sem previsão legal adequada.

Outro veto atingiu a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Incentivo aos bons pagadores

Apesar dos vetos, o Código mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos, que poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regulamentação futura.

A norma também reforça os programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no fortalecimento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar oficialmente o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e ampliando a proteção aos contribuintes, sem abrir mão do combate firme à inadimplência tributária reiterada.

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Tags: #CódigoDoContribuinte#ConformidadeTributária#DevedorContumaz#DireitoTributário#SegurançaJurídica#Tributação
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