O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no dia 7, a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas ou entidades que realizam grandes volumes de chamadas telefônicas, independentemente da finalidade.
A medida atende a recursos apresentados por instituições como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Fenapaes, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis Brasil Digital) e empresas como a QuintoAndar.
O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, afirmou que a exigência, criada pelo Ato nº 12.712 de setembro de 2024, acabou “estigmatizando” o código 0303, levando consumidores a bloquear ou ignorar chamadas que o utilizassem.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, destacou Aquino.
A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros, tornando o uso do prefixo facultativo.
Autenticação antecipada para grandes chamadores
Também por sugestão de Aquino, a Anatel antecipou para 90 dias o prazo de implementação do sistema de autenticação das chamadas para empresas que realizam mais de 500 mil ligações por mês. Essa autenticação, parte do serviço de Origem Verificada, garante o rastreamento do tráfego telefônico e o combate a abusos e fraudes.
Empresas com menor volume terão até três anos para se adequar, exceto as novas prestadoras, que já deverão iniciar operações com o sistema ativo.
A conselheira Cristiana Camarate ressaltou que a antecipação ajudará no enfrentamento do spoofing, prática em que golpistas usam números falsos para enganar consumidores.
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como um equilíbrio necessário:
“Atacamos as chamadas abusivas, o spoofing e as fraudes, sem inviabilizar o trabalho de telesserviços e instituições filantrópicas que prestam relevante serviço social”, afirmou.
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